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Aviso 4365/2007, de 7 de Março

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Sumário

Nomeação para um lugar de director-delegado do técnico civil João Manuel Martins Ascensão

Texto do documento

Aviso 4365/2007

Vítor Manuel Fazenda dos Santos, presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal da Guarda, decorridos os trâmites do procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia do 1.º grau (director-delegado) - devidamente publicitado no Diário da República, 2.ª série (parte especial), n.º 136, de 17 de Julho de 2006, e no Jornal de Notícias do mesmo dia e ainda publicado na bolsa de emprego público - após análise das quatro candidaturas apresentadas, e na sequência da proposta de nomeação do júri de 21 de Novembro de 2006, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção fornecida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeia, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, o bacharel João Manuel Martins Ascensão, engenheiro técnico civil, no cargo de director-delegado.

O candidato ora nomeado, João Manuel Martins Ascensão, possui experiência profissional específica no desempenho e execução de funções técnicas e conexas com o conteúdo funcional do lugar a prover, possui experiência profissional, adequada e comprovada em cargo de direcção, revela competência técnica para o exercício do cargo e conhecimento das competências, área de actuação e funções respectivas, é detentor de formação específica para o exercício de cargos dirigentes e de formação profissional complementar relevante para o lugar, revelou possuir capacidade e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa e capacidade de planeamento e organização, pelo que possui o currículo e o perfil adequados ao desempenho do cargo em referência.

Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Dezembro, o provimento do bacharel João Manuel Martins Ascensão no cargo de director-delegado é feito por urgente conveniência de serviço e produz efeitos à data do presente despacho que, nos termos do n.º 10 daquele preceito legal, deverá ser publicado no Diário da República juntamente com a nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

7 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Dados pessoais:

Nome - João Manuel Martins Ascensão;

Data de nascimento - 15 de Dezembro de 1946.

Habilitação académica - bacharelato em Engenharia Civil - Instituto Politécnico de Lisboa.

Experiência profissional:

Ingressou na função pública em 8 de Março de 1973 na Junta Distrital de Lisboa;

Iniciou a carreira de engenharia em Almada, em 10 de Fevereiro de 1981, nos Serviços Municipalizados, onde foi responsável pela remodelação da rede de distribuição de água;

Foi transferido para a Câmara Municipal da Amadora em 3 de Dezembro de 1981 e até 17 de Maio de 1986;

De Maio de 1986 trabalhou na actividade privada, até Janeiro de 1988, altura em que foi integrado na Câmara Municipal da Guarda, tendo acompanhado o desenvolvimento e a expansão das infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento no concelho da Guarda, dando aplicação aos fundos comunitários de desenvolvimento regional disponíveis;

Em Janeiro de 1995 foi transferido para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal da Guarda;

Em 27 de Junho de 1996 foi nomeado chefe de divisão de Produção e Exploração;

Em 31 de Março de 2006 foi nomeado director-delegado dos Serviços Municipalizados, em regime de substituição.

Formação:

Formação específica:

Possui a formação específica prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, mais concretamente o CEFADAL, ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e regulamentado na Portaria 117/2006, de 9 de Fevereiro;

Formação profissional complementar:

Participou na acção de formação para a campanha de actualização da base de dados INSAAR, realizada nos dias 8 e 9 de Novembro de 2005.

1000311096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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