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Aviso 4364/2007, de 7 de Março

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Sumário

Nomeação para um lugar de chefe de divisão Administrativa e Financeira do técnico superior Francisco José Norberto Dias

Texto do documento

Aviso 4364/2007

Vítor Manuel Fazenda dos Santos, presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal da Guarda, decorridos os trâmites do procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia do 2.º grau (chefe de divisão Administrativa e Financeira) - devidamente publicitado no Diário da República, 2.ª série (parte especial), n.º 136, de 17 de Julho de 2006, e no Jornal de Notícias do mesmo dia e ainda publicado na bolsa de emprego público - após análise das quatro candidaturas apresentadas, e na sequência da proposta de nomeação do júri de 21 de Novembro de 2006, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção fornecida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeia, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, o licenciado Francisco José Norberto Dias, técnico superior assessor de economia ou gestão, no cargo de chefe de divisão Administrativa e Financeira.

O candidato ora nomeado, Francisco José Norberto Dias, possui experiência profissional, específica no desempenho e execução de funções técnicas e conexas com o conteúdo funcional do lugar a prover, possui experiência profissional adequada e comprovada na área da contabilidade autárquica e em cargo de direcção, revela competência técnica para o exercício do cargo e conhecimento das competências, área de actuação e funções respectivas, é detentor de formação profissional complementar relevante para o lugar, revelou possuir capacidade e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa e capacidade de planeamento e organização, pelo que possui o currículo e o perfil adequados ao desempenho do cargo em referência.

Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Dezembro, o provimento do licenciado Francisco José Norberto Dias no cargo de chefe de divisão Administrativa e Financeira é feito por urgente conveniência de serviço e produz efeitos à data do presente despacho.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Dados pessoais:

Nome - Francisco José Norberto Dias;

Data de nascimento - 28 de Abril de 1960.

Habilitação académica - licenciatura em Organização e Gestão de Universidade Técnica de Lisboa.

Experiência profissional:

De 1983 a 1990 desempenhou funções na área administrativa como técnico superior, concretamente nas áreas de aprovisionamento, contabilidade, tesouraria e informática, na Companhia de Caminhos de Ferro de Lisboa (Estação de Santo Amaro); participou na elaboração de informação de gestão e formação de motoristas (Estação de Miraflores);

De Outubro de 1990 a Outubro de 1991 desempenhou funções na empresa PROBALTA, S. A., Comércio de Carnes e Enchidos Tradicionais como director financeiro e administrativo;

De Outubro de 1991 a Outubro de 1992 desempenhou funções na empresa Reduto, S. A., Comércio de Carnes como director financeiro e administrativo;

De Outubro de 1992 a Março de 1993 desempenhou funções na empresa Silva, Lda. - Empresas de Moagens como director administrativo;

Em 8 de Março de 1993 ingressou na administração autárquica, Câmara Municipal da Guarda, numa situação de contrato de prestação de serviços à tarefa, de planeamento geral, controlo financeiro e assessoria técnica;

Em 9 de Março de 1994, renovação do contrato de prestação de serviços à tarefa, para planeamento geral, controlo financeiro e assessoria técnica;

Em 10 de Junho de 1995 celebrou contrato de prestação de serviços à tarefa, de planeamento geral, controlo financeiro e assessoria técnica, com os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda;

Em 28 de Junho de 1996 foi contratado a termo certo para assessor principal;

Em 2 de Março de 1998 ingressou no quadro dos Serviços Municipalizados como técnico superior de gestão de 2.ª classe;

Em 4 de Novembro de 1998 passou a técnico superior de gestão de 1.ª classe;

Em 24 de Novembro de 1999 foi nomeado chefe de divisão Administrativa e Financeira;

Em 3 de Março de 2005 foi requisitado pela Empresa Gestão de Sala de Espectáculos e Actividades Culturais para exercer funções de director financeiro;

Actualmente como chefe de divisão Administrativa e Financeira exerce funções administrativas e financeiras.

Formação:

Formação específica - não detém.

Formação profissional complementar:

Seminário sobre código de trabalho, promovido pela ATAM, que decorreu em Santarém, em 17 de Novembro de 2003;

I Encontro Nacional de Gestão de Recursos Humanos, promovido pelas Águas de Cascais, S. A., realizado no dia 7 de Abril de 2004;

POCAL, Sistema de Controlo Interno, promovido pela ATAM, em 16 de Fevereiro de 2004, que decorreu em Santarém;

POCAL, Relatório de Gestão e Índices de Actividades, promovido pela ATAM, em 15 de Março de 2004, que decorreu em Condeixa-a-Nova;

Contabilidade e gestão de tesourarias autárquicas, promovido pela ATAM, de 24 a 27 de Maio de 2004, que decorreu em Castelo Branco;

Seminário sobre Água - A Gestão de Sistemas de Abastecimento, que decorreu em 9 de Junho de 2004, em Albergaria-a-Velha;

Estatuto dos Dirigentes da Administração Pública, promovido pela ATAM, em 12 de Julho de 2004, que decorreu em Castelo Branco.

5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.

1000311097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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