Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, de 7 de Dezembro de 2006, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assessor de BD do quadro dos serviços da estrutura central Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, com a última alteração efectuada pela deliberação do senado n.º 130/2006, de 2 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro de 2007.
1 - De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Validade do concurso o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho o local de trabalho situa-se nos serviços da estrutura central Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.
4 - Remuneração e regalias sociais a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção avaliação curricular, que será pública e consistirá na apreciação discussão do curriculum profissional dos candidatos, em concurso de provas públicas.
8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20, e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas nos serviços da estrutura central Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - É dispensada aos funcionários da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e f) do n.º 11, desde que constem do respectivo processo individual.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:
Presidente Prof. Doutor Carlos Manuel Baptista Fiolhais, director da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra;
Vogais efectivos:
Licenciado António Eugénio Coelho e Maia do Amaral, director-adjunto da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra;
Licenciada Iuliana Filimon Barros Gonçalves, assessora de BD dos serviços da estrutura central Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra;
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Fátima Moura Carvalho, assessora de BD dos serviços da estrutura central Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra;
Licenciada Maria Natércia Vieira de Vasconcelos Coimbra, assessora principal de BD dos serviços da estrutura central - Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
9 de Fevereiro de 2007. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.
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