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Aviso 4247/2007, de 6 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1 - processo n.º 04/07

Texto do documento

Aviso 4247/2007

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1 - Processo 04/07

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 2007 do vereador da área, por delegação de competências, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1, do quadro do pessoal desta autarquia.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso.

3 - Local de prestação de trabalho - o local de trabalho abrangerá a área do concelho de Vila Nova de Gaia.

4 - Serviço - aquele onde o funcionário está a exercer funções.

5 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 27 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através de prova de conhecimentos teórica escrita. A prova de conhecimentos teórica será pontuada de 0 a 20 valores.

7 - Programa de provas:

7.1 - Prova teórica (que terá a duração de duas horas):

Administração e análise de sistemas de informação;

Routing e telecomunicações;

Engenharia de infra-estruturas tecnológicas.

O sistema de classificação final constará de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização - o interessado deverá utilizar, sob pena de exclusão, requerimento tipo, a obter na Divisão Municipal de Gestão de Pessoal ou através do site www.cm-gaia.pt, no qual deverão constar o nome do candidato, o estado civil, a naturalidade (freguesia e concelho), a residência (rua e número, código postal e localidade), o número de telefone, a data de nascimento, a filiação, as habilitações literárias, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, o número fiscal de contribuinte, referência ao concurso a que se candidata e declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a assinatura. Os candidatos deverão especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de declaração, passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos seis anos.

Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação da declaração.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçados à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430 Vila Nova de Gaia. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação serão afixadas para consulta na vitrina do corredor de acesso à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal.

11 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpôs no prazo de oito dias úteis para o presidente desta Câmara Municipal, de acordo com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

12 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri deste concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António Carlos Sousa Pinto, director municipal de Administração Geral.

Vogais efectivos - Dr. António José de Barros Lopes Machado Aires, director do Departamento Municipal de Informática, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Maria Alexandra Vilar Pinheiro Pimenta Ribeiro, chefe de divisão municipal de Gestão de Pessoal.

Vogais suplentes - Dr.ª Diana Paula Moreira G. Pereira, especialista de informática do grau 3, nível 2, e Dr.ª Maria da Conceição Almeida Araújo Monteiro da Rocha, chefe de divisão municipal de Consultadoria Jurídica.

6 de Fevereiro de 2007. - O Director Municipal de Administração Geral, por subdelegação de competências, A. Carlos Sousa Pinto.

3000226012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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