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Aviso (extracto) 4239/2007, de 6 de Março

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Sumário

Nomeação do chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4239/2007

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino a nomeação, em comissão de serviço pelo período de três anos, da Dr.ª Mylene Gomes Barata Salgueiro no cargo de chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.

A presente nomeação resulta da proposta feita pelo júri constituído para a selecção dos candidatos, da qual consta a seguinte fundamentação: o procedimento concursal comportou dois métodos de selecção, tendo a classificação final resultado da média aritmética simples da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção.

Conforme consta dos documentos arquivados no processo do concurso, a candidata supra-indicada obteve a classificação de 12,5 valores na avaliação curricular e 17,38 valores na entrevista profissional de selecção e, consequentemente, a classificação final de 14,94 valores.

Nota relativa ao currículo profissional e académico de Mylene Gomes Barata Salgueiro

Mylene Gomes Barata Salgueiro, técnica superior de 1.ª classe, é licenciada em Contabilidade e Administração, ramo de Administração Pública, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e possui ainda a licenciatura em Língua Portuguesa e Línguas Estrangeiras Aplicadas, via Empresarial, pela Universidade Católica Portuguesa.

A sua experiência profissional desenvolveu-se na área da contabilidade e administração, onde se salientam, entre outras, a elaboração dos documentos previsionais (Orçamento e Grandes Opções do Plano), membro do júri e da comissão de diversos processos de aquisição ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na sua actual redacção, membro do grupo de trabalho constituído para o Projecto Greenmed, membro do grupo de trabalho constituído para implementar o POCAL na Câmara Municipal de Torres Vedras, elaboração do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal, colaborou, aquando da introdução da moeda única, no desenvolvimento de um plano de transição, do qual constou o levantamento do equipamento e software compatível/não compatível com o euro e a adaptação e reformulação de impressos, regulamentos municipais e da tabela de taxas e licenças.

Iniciou funções na Câmara Municipal de Torres Vedras em 29 de Novembro de 1999 até à presente data.

Desde Novembro de 2005 que foi designada chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património, em regime de substituição da Câmara Municipal de Torres Vedras por despacho do presidente da Câmara, tendo ficado responsável desde então pelas seguintes secções: Secção de Património, Secção de Aprovisionamento e Secção de Gestão de Armazéns.

Ao nível da formação profissional, tem frequentado diversas acções de formação, das quais destacam-se as seguintes: seminário de alta direcção em administração local; gestão estratégica com simuladores de gestão; formação de formadores em POCAL; acção de formação de formadores sobre o euro; seminário módulos de formação train to LA21; workshop "Greenmed 2006 - Aquisições públicas ambientalmente orientadas; acção de formação "Vectorização do cadastro geométrico da propriedade rústica"; curso empreitadas de obras públicas: do lançamento do concurso à adjudicação; curso de aspectos práticos da evolução recente da legislação laboral; contabilidade implicações da publicação do Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro; localização das operações tributáveis em IVA; curso de inventário e avaliação do património.

2 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Sérgio Paulo Matias Galvão.

3000225984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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