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Aviso 3988/2007, de 2 de Março

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para fogueiro principal

Texto do documento

Aviso 3988/2007

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de fogueiro principal da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, aprovado pela Portaria 916/94, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria 185/98, de 19 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1295/2001, de 17 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, terminando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as descritas no mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras.

6 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de fogueiro com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom (n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, e a respectiva categoria a que concorre;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos seis anos.

10 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no placard do Serviço de Pessoal.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Manuel Joaquim Gomes Pires, técnico superior de 1.ª classe do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais efectivos:

1.º João Augusto Rodrigues Lopes, fogueiro principal do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

2.º António Miranda Santos, fogueiro principal do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais suplentes:

1.º Vítor Rosário Ramos, fogueiro principal do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

2.º Felisberto Santos Mesquita, fogueiro principal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas situações de falta ou impedimento.

7 de Fevereiro de 2007. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 916/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SANATÓRIO DR. JOSÉ MARIA ANTUNES JÚNIOR, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. ESTABELECE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMECÂNICA DO MESMO QUADRO, QUE CONSTAM DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-19 - Portaria 185/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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