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Decreto-lei 144/90, de 5 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 389/88 de 25 de Outubro (integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico), colocando em situação de igualdade para efeitos de antiguidade todos os docentes que vierem a ser abrangidos pelas disposições transitórias do citado diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 144/90

de 5 de Maio

Tendo em vista a natural morosidade com que decorre o processo de avaliação curricular previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, importa garantir que sejam colocados em situação de igualdade, em termos de antiguidade, todos os docentes que vierem a ser abrangidos pelas disposições transitórias do referido decreto-lei.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 13.º do Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - A antiguidade nas categorias de professor-coordenador e de professor-adjunto dos docentes dos Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto que vierem a ser providos naquelas categorias reporta-se a 1 de Dezembro de 1989.

4 - O disposto no número anterior não tem quaisquer outras implicações, designadamente para efeitos remuneratórios.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 18 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 19 de Abril de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/05/05/plain-15502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-13 - Decreto-Lei 317/90 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro (integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, de Lisboa e do Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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