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Despacho 3725/2007, de 1 de Março

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Sumário

Transferência de Ana Luísa Sancho Nogueira do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro

Texto do documento

Despacho 3725/2007

Por despacho de 7 de Dezembro de 2006 do vogal do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Dr. António Nogueira de Lemos, proferido no exercício de competência delegada através da deliberação 903/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, foi autorizada a transferência da técnica profissional principal Ana Luísa Sancho Nogueira, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Centro, a enquadrar na carreira administrativa, 5.º escalão, índice 238, a afectar ao Centro Distrital de Segurança Social de Leiria, ficando exonerada do quadro de pessoal anterior a partir da data de início de funções neste organismo. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Fevereiro de 2007. - O Director, José Fernando Oliveira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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