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Aviso 3840/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de Eduardo Fernando Silva Matos Pereira

Texto do documento

Aviso 3840/2007

Jorge Manuel Martins de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Gavião, torna público que, no uso da competência que lhe confere o n.º 2, alínea a), do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, diploma este republicado em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por seu despacho de 28 de Dezembro de 2005, nomeou Eduardo Fernando Silva Matos Pereira para exercer o cargo de tesoureiro, em regime de substituição, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, com início em 1 de Janeiro de 2007.

O nomeado em regime de substituição terá direito à totalidade do vencimento correspondente ao cargo de tesoureiro (escalão 1, índice 222) e ao abono para falhas (n.º 5 do mesmo artigo 18.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei 247/87). (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

9 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

1000311047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1549497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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