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Aviso 3749/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 3749/2007

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 8 de Fevereiro em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento em carreira vertical com dotação global de um lugar de assistente administrativo principal, pertencente ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários das entidades abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, independentemente do organismo ou serviço a que pertençam, de entre assistentes administrativos com, pelo menos, três anos classificados de Bom e que reúnam os demais requisitos a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a que resultar da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Local de trabalho - edifício dos Paços do Município de Mesão Frio.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto agora a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, Avenida do Conselheiro José Maria Alpoim, 432, 5040-310 Mesão Frio, podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na 1.ª Secção da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos desta Câmara, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Indicação das habilitações literárias e profissionais, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Referência ao lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mencionando o número, a série e a data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Referência a quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes na apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

9 - Os candidatos devem, ainda, declarar no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro privativo da Câmara Municipal de Mesão Frio são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, inequivocamente, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Os métodos de selecção são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

13.1 - A avaliação curricular será utilizada para avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso, com base no respectivo currículo profissional, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, sendo ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, classificação de serviço, experiência profissional e formação profissional.

13.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do cargo, sendo considerados e ponderados os factores a seguir referidos: cultura geral, conhecimentos profissionais, aperfeiçoamento profissional, iniciativa, responsabilidade e relações humanas de trabalho.

13.3 - O ordenamento dos concorrentes e a classificação final, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, serão expressos de 0 a 20 valores, efectuados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(1xHL)+(1,5xCS)+(1,5xEP)+(2xFP)+(4xEPS)]/10

em que:

CF = classificação final;

HL = habilitações literárias;

CS = classificação de serviço;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13.4 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e os que não comparecerem às provas de selecção.

14 - As listas dos candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. António Adelino Osório, vereador em regime de permanência desta Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr. Cassiano Pereira Monteiro, chefe da Divisão Municipal Administrativa e de Recursos Humanos, que também substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e engenheiro Jorge Manuel Monteiro Sequeira, técnico principal, engenheiro civil, ambos desta Câmara Municipal.

Vogais suplentes:

Fernanda Maria da Silva Oliveira Macedo e Ana Adelaide Monteiro Valentão Correia da Silva, chefes de secção, ambas desta Câmara Municipal.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.

1000311018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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