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Despacho 3233/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências nos directores das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3233/2007

Pelo despacho 15 508/2005 (2.ª série), de 20 de Junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, foram delegadas competências nos reitores das universidades autorizando a subdelegação de algumas das competências delegadas nos directores das unidades orgânicas.

Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, 24 de Setembro, na alínea g) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 35/2001, de 28 de Agosto, e publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no despacho 15 508/2005 (2.ª série), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, alterado, em parte, pelo despacho 23 638/2006, de 5 de Novembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de Novembro de 2006), e na parte que é aplicável a cada uma das delegações e subdelegações adiante mencionadas:

I - Delego e subdelego nos directores das unidades orgânicas desta Universidade, em concreto no Prof. Doutor João de Deus Santos Sáàgua, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, no Prof. Doutor José Ferreira Machado, da Faculdade de Economia, no Prof. Doutor Fernando José Pires Santana, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, no Prof. Doutor João Pedro Barrosa Caupers, da Faculdade de Direito, no Prof. Doutor Jorge Manuel Torgal Dias Garcia, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, no Prof. Doutor Marco Octávio Trindade Painho, do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, bem assim como, ainda, no Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco, subdirector da Faculdade de Ciências Médicas, no Prof. Doutor Miguel Nuno Sepúlveda de Gouveia Teixeira, subdirector da Instituto de Tecnologia Química e Biológica, e no Prof. Vasco Manuel Pinto dos Reis, subdirector da Escola Nacional de Saúde Pública, em substituição dos directores da referida Faculdade, Instituto e Escola, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a abertura de concursos para pessoal não docente, mediante reserva de cabimento orçamental e encargos advenientes, bem como homologar a acta que contém a lista de classificação final, acompanhada das restantes actas, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

1.2 - Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas, afectações específicas e cedências ocasionais a que se refere a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

1.3 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;

1.4 - Conceder ao pessoal as licenças e dispensas previstas na lei, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, da licença sem vencimento de longa duração e da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais;

1.5 - Conceder equiparação a bolseiro;

1.6 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades, levadas a efeito no País e no estrangeiro;

1.7 - Autorizar a passagem ao regime de tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e demais legislação complementar;

1.8 - Emitir parecer necessário à instrução do processo de adiamento de incorporação a que se refere a Lei do Serviço Militar;

1.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;

1.10 - Decidir em matéria de aplicação do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, sobre horários de trabalho, trabalho extraordinário, nocturno ou em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, bem como autorizar o processamento de remunerações decorrentes desse serviço, com excepção do disposto no n.º 5 do artigo 33.º desse diploma legal (pessoal dirigente e de chefia);

1.11 - Decidir todos os assuntos relativos a férias e faltas no âmbito do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o abono de vencimentos de exercício perdido;

1.12 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos legais, desde que as respectivas despesas sejam devidamente cabimentadas;

1.13 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para a utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

1.14 - Aprovar as tabelas de preços de trabalhos realizados em institutos, departamentos, centros, núcleos ou laboratórios, nos termos do Decreto com força de lei 18 649, de 21 de Julho de 1930, e demais legislação aplicável, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a qualidade dos serviços, os respectivos custos indirectos e os preços correntes do mercado;

1.15 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de equipamento, quando realizados a coberto do orçamento da unidade;

1.16 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;

1.17 - Homologar as avaliações de desempenho;

1.18 - Autorizar que profiram os despachos de abertura dos procedimentos para celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, bem assim como os despachos de abertura dos procedimentos para aquisição de bens e serviços, e que pratiquem os actos interlocutórios, tendo em vista a submissão ao reitor do procedimento, para despacho de adjudicação e estabelecimento do contrato por parte deste, desde que os citados procedimentos digam respeito a verbas inscritas no PIDDAC para o desenvolvimento de acções inseridas em programas específicos das suas unidades orgânicas.

1.19 - Autorizar a contratação de pessoal não docente, em regime de contrato individual de trabalho, nos termos previstos na deliberação da secção permanente do senado desta Universidade n.º 1145/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2006.

2 - Delego ainda nos presidentes dos conselhos científicos, em concreto no Prof. Doutor António José Duque da Silva Marques, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, na Prof.ª Doutora Maria da Graça de Sousa Leitão de Morais, da Faculdade de Ciências Médicas, no Prof. Doutor Mário Rui Miranda Gomes Páscoa, da Faculdade de Economia, na Prof.ª Doutora Maria Amélia Afonso Grácio, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, no Prof. Doutor Manuel José Vilares, do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, no Prof. Doutor Constantino Theodor Sakellarides, da Escola Nacional de Saúde Pública, no Prof. Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e no Prof. Doutor António Manuel Botelho Hespanha, da Faculdade de Direito, as seguintes competências:

2.1 - Presidir aos júris de provas para obtenção do grau de doutor;

2.2 - Aprovar os júris de provas de mestrado e de aptidão pedagógica e capacidade científica;

2.3 - Aprovar os júris de equivalência aos graus de mestre e de doutor.

II - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos directores e presidentes dos conselhos científicos das unidades orgânicas desde 19 de Janeiro de 2007 até à data da publicação do presente despacho.

22 de Janeiro de 2007. - O Reitor, António Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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