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Aviso 3689/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe

Texto do documento

Aviso 3689/2007

Concurso n.º 1/2007 - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de 18 de Janeiro de 2007, no uso de competência própria que lhe é conferido pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de enfermeiro-chefe, do quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

6 - Remuneração - a correspondente ao estabelecido na tabela do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Conteúdo funcional - inerente ao lugar a preencher é o previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos de candidatura:

8.1 - Gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

8.2 - Especiais - os constantes no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a de avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com carácter eliminatório, conforme disposto no n.º 3 do referido artigo.

10 - A classificação final dos candidatos será atribuída através da seguinte fórmula:

CF=(AC+2xPPDC)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PPDC = prova pública de discussão curricular.

10.1 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((HAx3)+(FPx3)+(EPx7)+(ERx7))/20

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

ER = elementos relevantes;

Habilitações académicas HA (20 valores):

Grau de mestre - 20;

Grau de licenciado ou equivalente legal - 18;

Grau de bacharel ou equivalente legal - 16.

Formação profissional FP (20 valores):

Formação de âmbito geral:

Formação em serviço - por cada acção de formação em serviço será atribuído 0,5 valores até ao limite de 2;

Formação em serviço - por cada acção de formação em serviço no âmbito da reabilitação será atribuído 0,5 valores até ao limite de 4;

Formação contínua - por cada acção de formação contínua será atribuído 0,5 valores até ao limite de 2;

Formação contínua - por cada acção de formação contínua no âmbito da reabilitação será atribuído 0,5 valores até ao limite de 4.

Formação na área específica da gestão:

Por cada acção de formação, acresce um ponto até ao limite de 2;

Curso ou pós-graduação na área de gestão - 6.

Experiência profissional EP (20 valores):

Este item será dividido em dois parâmetros, sendo a nota final a média aritmética dos mesmos:

Tempo de serviço (20 valores);

Actividades desenvolvidas (20 valores).

Tempo de serviço:

De seis anos de experiência de exercício profissional - 2;

À experiência profissional superior a seis anos acresce à pontuação anterior um ponto por cada ano até ao limite de 4;

Até um ano de experiência profissional como enfermeiro especialista - 2;

Por cada ano adicional de serviço completo acima de um ano como enfermeiro especialista será atribuído 1 ponto até ao limite máximo de 4;

Desempenho efectivo de funções na área da actividade a que concorre por substituição do enfermeiro-chefe, que no somatório perfaça pelo menos 3 meses - 2;

Desempenho efectivo de funções na área de actividade da categoria a que concorre com pelo menos 12 meses acresce à pontuação anterior - 3;

Desempenho efectivo de funções na área de actividade da categoria a que concorre superior a 18 meses consecutivos acresce à pontuação anterior - 3.

Actividades desenvolvidas:

Supervisão de cuidados - 1;

Orientação de equipas de enfermagem - 1;

Orientação e integração de novos enfermeiros - 1;

Orientação de alunos de enfermagem - 1;

Elaboração de horários - 2;

Elaboração de planos de trabalho - 2;

Elaboração de planos de férias - 2;

Avaliação de enfermeiros integrada na avaliação do desempenho - 1;

Coadjuvar na avaliação de enfermeiros integrada na avaliação do desempenho - 1;

Planeamento de abertura ou reestruturação de serviços - 2;

Experiência prática do sistema de apoio à prática de enfermagem - 2;

Exercício de funções em serviço de internamento de reabilitação - 3;

Realização e participação em trabalhos de investigação de interesse para o serviço, acresce 0,5 por cada trabalho até ao limite de 1.

Elementos relevantes:

Participação como membro efectivo de júri de concursos, 0,5 ponto por cada participação até ao limite de 2;

Integrar comissão ou grupo de trabalho na área da enfermagem - 2;

Formador em serviço nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Dezembro, 1.º triénio - 2;

Formador em serviço nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Dezembro, acresce à pontuação anterior nos triénios seguintes 1 ponto por ano até ao limite de 3;

Participação na organização de jornadas, congressos ou seminários, será atribuído 0,2 por cada participação até ao limite de 1;

Participar em comissões de análise/escolha de material de consumo clínico, será atribuído 0,2 por cada participação até ao limite de 3;

Colaboração com estruturas de formação hospitalares, escolas de enfermagem, será atribuído 0,5 por cada colaboração até ao limite de 2;

Autor de trabalhos/artigos publicados, será atribuído 0,5 por cada trabalho até ao limite de 2;

Participação como moderador de mesas redondas, será atribuído 0,2 por cada participação até ao limite de 2;

Colaboração no planeamento e na realização de visitas de estudo, será atribuído 0,2 por até ao limite de 1.

Fundamentação da grelha de avaliação curricular:

Consideram-se acções de formação todas as actividades de formação (jornadas, congressos e independentemente da entidade promotora da mesma).

Para efeitos de contabilização das acções de formação as que são do âmbito geral não são contabilizadas no âmbito de gestão e vice-versa, sendo aceites as que foram adquiridas a partir de 1 de Janeiro de 2000.

A experiência como enfermeiro especialista pressupõe o desempenho de funções especializadas.

Quanto à formação na área de gestão serão consideradas as seguintes áreas temáticas:

Reforma da saúde/unidades locais de saúde/unidades de saúde familiar/cuidados continuados integrados;

Resíduos hospitalares;

Infecção hospitalar;

Qualidade de cuidados;

Avaliação do desempenho;

Liderança e gestão de equipas;

Planeamento em gestão;

Relações interpessoais;

Gestão de conflitos;

Sistema de classificação de doentes;

Sistemas de informação/comunicação em enfermagem;

Investigação;

Dotação de pessoal de enfermagem.

Serão consideradas as seguintes comissões:

Comissão de controlo e infecção hospitalar;

Comissão de análise/escolha;

Comissão de enfermagem;

Comissão de qualidade/comissão de humanização;

Comissão técnica de avaliação;

Comissão de ética.

Os trabalhos escritos e de investigação realizados em contexto académico não serão contabilizados.

O serviço prestado em acumulação de funções não é critério de selecção.

Só serão consideradas as experiências adquiridas até ao dia da publicação do aviso de abertura.

Todas as experiências que interferem na classificação são obrigatoriamente comprovadas sob pena de não serem pontuadas.

10.2 - Prova pública de discussão curricular - será considerada a apreciação dos seguintes factores:

Exposição sobre o currículo - 3;

Fundamentação das respostas - 5;

Conhecimentos globais na área da gestão em enfermagem - 12;

Exposição sobre o currículo: pretende-se que os candidatos o apresentem com sequência lógica, respeitando o período de tempo que lhes é concedido, tendo como preocupação o ênfase nos aspectos relevantes e o seu enquadramento relativo à função a que se candidata. A propósito deste factor, mais se pretende que a metodologia utilizada na exposição seja revestida de originalidade, criatividade, segurança e firmeza.

Fundamentação das respostas - pretende-se que os candidatos respondam sem rodeios, sem manipulação e usando coerência e pertinência na resposta pretendida. Pretende-se ainda que na fundamentação utilizem uma forma de expressão concisa e objectiva.

Conhecimentos globais na área de gestão de uma unidade de cuidados de enfermagem - pretende-se testar os candidatos da posse dos seguintes conhecimentos:

Gestão de conflitos;

Relações interpessoais;

Investigação;

Motivação pessoal;

Classificação internacional para a prática de enfermagem;

Controlo de infecção hospitalar;

Avaliação do desempenho;

Liderança;

Gestão de recursos humanos, materiais e equipamentos;

Formação;

Comunicação;

Funções do enfermeiro-chefe;

Avaliação da qualidade de cuidados de enfermagem;

Métodos de trabalho;

Integração de pessoal;

Resíduos hospitalares;

Dotação de pessoal de enfermagem;

Legislação relativa à profissão de enfermagem.

Em caso de empate como resultado da aplicação da fórmula apresentada, são factores de preferência, pela ordem indicada e de acordo com o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto concurso, desde que neste município ou em municípios limítrofes desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.

11 - Apresentação de candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, em papel branco de formato A4, entregue durante as horas normais de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, até ao fim do prazo de candidaturas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, Quinta da Fonte Quente, 3060-908 Tocha.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes documentos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e entidade que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso, com a identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Identificação dos documentos que instruam o processo.

13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública com a categoria de enfermeiro especialista ou enfermeiro graduado;

c) Documento comprovativo da posse de, pelo menos, uma das habilitações mencionadas no n.º 8.2;

d) Documento comprovativo da avaliação do desempenho no último triénio. Não avaliado, será desencadeado o suprido da falta de atribuição de menção qualitativa, por adequada ponderação do currículo profissional, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae, de preferência com o máximo de 30 páginas, excluindo os documentos em anexo;

f) Fotocópia da cédula profissional validada.

14 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 13 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a um dos requisitos, sendo obrigatoriamente apresentados quando houver lugar ao provimento.

14.1 - Os candidatos do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do processo individual.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do CMRRC - Rovisco Pais, sendo também enviada cópia aos candidatos. A lista de classificação final, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Carmezinda Leite Martins, enfermeira supervisora e directora do Hospital São José de Fafe.

Vogais efectivos:

Maria Cecília Cardoso Miranda Reis, enfermeira supervisora do Hospital São João de Deus, E. P. E., Vila Nova de Famalicão.

Fernando Manuel Cordeiro Ferreira Gomes, enfermeiro supervisor do Hospital Sobral Cid.

Vogais suplentes:

Maria Paula Araújo Duarte Pereira, enfermeira-chefe do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

Emanuel Augusto Miranda Louro, enfermeiro-chefe do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Portaria 210/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro provisório de pessoal do Centro de Medicina e Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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