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Portaria 559/82, de 7 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento do cargo de director de Serviços de Gestão Patrimonial, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado.

Texto do documento

Portaria 559/82
de 7 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a nova estrutura orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovada pelo Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro, e pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, onde figura a Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial;

Considerando, ainda, que, dada a natureza específica das funções desta Direcção de Serviços, se justifica plenamente que a escolha do respectivo director de serviços recaia sobre quem, vinculado à função pública, possua comprovada experiência técnica e profissional na área da gestão patrimonial dos bens do Estado, embora não habilitado com licenciatura, em virtude do exercício efectivo de funções na Direcção-Geral do Património do Estado:

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento do cargo de director de Serviços de Gestão Patrimonial, do quadro do pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, a quem, embora não possuindo o requisito habitacional de licenciatura, se encontrasse provido, à data da publicação daquele diploma, em lugar do grupo do pessoal dirigente do quadro constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 563/76, de 17 de Junho, e possua comprovada experiência técnica e profissional no âmbito da gestão patrimonial dos bens do Estado.

2.º Para os efeitos do disposto no número anterior é dispensado o requisito habilitacional de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, de currículo do nomeado.

Secretarias de Estado das Finanças e da Reforma Administrativa, 21 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-17 - Decreto-Lei 563/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Comete à Direcção-Geral do Património as funções que se encontravam legalmente atribuídas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, por intermédio da Repartição do Património.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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