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Aviso 3479/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação profissional de vários funcionários do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Verde

Texto do documento

Aviso 3479/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 26 de Janeiro de 2007 e no uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei por reclassificação profissional, nos termos da alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que aplica à administração local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, os funcionários abaixo indicados, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro:

Maria de Fátima Pimentel Alves, cozinheira, 4.º escalão, índice 170, para telefonista, 5.º escalão, índice 181.

Alice Paula Alves Oliveira, auxiliar administrativa, 1.º escalão, índice 128, para assistente administrativa, 1.º escalão, índice 199.

Sónia Maria de Lima Sá Barros, telefonista, 1.º escalão, índice 133, para técnica profissional de 2.ª classe, recepção e atendimento, 1.º escalão, índice 199.

Rosa Maria da Silva Machado, técnica profissional de 1.ª classe, administração, 1.º escalão, índice 222, para técnica superior de 2.ª classe, administração pública, 1.º escalão, índice 400.

Sílvia Rosa Barbosa Rodrigues, técnica profissional de 1.ª classe, animação cultural, 1.º escalão, índice 222, para técnica superior de 2.ª classe, educação, 1.º escalão, índice 400.

José Joaquim Queirós Fernandes, operário semiqualificado, cantoneiro, 1.º escalão, índice 137, para operário qualificado, trolha, 1.º escalão, índice 142.

José Fernandes da Silva, operário semiqualificado, cantoneiro, 1.º escalão, índice 137, para operário qualificado, cantoneiro de arruamentos, 1.º escalão, índice 142.

José David Gomes Ribeiro, operário semiqualificado, cantoneiro, 1.º escalão, índice 137, para operário qualificado, cantoneiro de arruamentos, 1.º escalão, índice 142.

Os funcionários reclassificados deverão aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

26 de Janeiro de 2007. - O Vereador do Pelouro do Desenvolvimento e Inovação, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

3000225610

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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