de 1 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Educação, é autorizado a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Serviço Social.
2.º
Regulamentação
O curso bietápico de licenciatura em Serviço Social organiza-se de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
3.º
Duração do 2.º ciclo
O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado nos anexos I e II à presente portaria.
5.º
Estágio
A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 2002-2003, um ano curricular em cada ano lectivo.Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Abril de 2002.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Curso de Serviço Social
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Educação
Curso de Serviço Social
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)