1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e à Região de Turismo do Algarve por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 161/93, de 6 de Maio, faz-se público que, por despacho do presidente da Região de Turismo do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para selecção e provimento de um chefe de divisão de Estudos e Projectos.
2 - Requisitos de admissão a concurso - podem candidatar-se ao concurso indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
2.1 - Vínculo à função pública;
2.2 - Licenciatura em Turismo, Marketing, Economia, ou Ciências da Comunicação;
2.3 - Quatro anos de experiência profissional na carreira técnica superior.
3 - Perfil exigido - podem candidatar-se ao concurso indivíduos com experiência profissional e sólidos conhecimentos na área de estudos e projectos relacionados com a actividade turística, nomeadamente em matéria de análise estatística, ordenamento e planeamento do território, marketing e incentivo ao investimento.
4 - A área de actuação do cargo identifica-se com as competências descritas nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e no artigo 19.º do Regulamento da Organização dos Serviços da Região de Turismo do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 2003.
5 - Composição do júri:
Presidente - Hélder Manuel Faria Martins, presidente da Região de Turismo do Algarve.
Vogais efectivos:
1.º Filipa Inês Matias de Sousa, chefe da Divisão de Marketing da Região de Turismo do Algarve.
2.º João Maria Martins Graça, administrador executivo da Grande Área Metropolitana do Algarve.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista pública.
6.1 - Avaliação curricular - visa a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:
6.1.1 - Exercício de funções em cargos dirigentes ou equiparados;
6.1.2 - Exercício de funções na área de estudos e projectos referentes ao sector do turismo, nomeadamente tratamento e análise estatística de dados turísticos, componente turística de planos de ordenamento e planeamento do território, planos e acções de marketing turístico e programas de incentivo ao investimento turístico;
6.1.3 - Formação profissional.
6.2 - Entrevista pública - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7 - Apresentação de candidaturas - os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao presidente da Região de Turismo do Algarve, Avenida de 5 de Outubro, 18-20, 8000-076 Faro, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, devendo constar os seguintes elementos:
7.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
7.2 - Habilitações literárias;
7.3 - Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
7.4 - Formação profissional;
7.5 - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever declarar por serem relevantes para o seu mérito.
8 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
8.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;
8.2 - Curriculum vitae devidamente assinado, datado e detalhado, com descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;
8.3 - Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
8.4 - Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
8.5 - Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
8.6 - Documentos comprovativos dos elementos declarados que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
10 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
11 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece
o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Hélder Manuel Faria Martins.
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