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Aviso 3095/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para selecção e provimento de um chefe de divisão de Estudos e Projectos

Texto do documento

Aviso 3095/2007

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e à Região de Turismo do Algarve por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 161/93, de 6 de Maio, faz-se público que, por despacho do presidente da Região de Turismo do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para selecção e provimento de um chefe de divisão de Estudos e Projectos.

2 - Requisitos de admissão a concurso - podem candidatar-se ao concurso indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

2.1 - Vínculo à função pública;

2.2 - Licenciatura em Turismo, Marketing, Economia, ou Ciências da Comunicação;

2.3 - Quatro anos de experiência profissional na carreira técnica superior.

3 - Perfil exigido - podem candidatar-se ao concurso indivíduos com experiência profissional e sólidos conhecimentos na área de estudos e projectos relacionados com a actividade turística, nomeadamente em matéria de análise estatística, ordenamento e planeamento do território, marketing e incentivo ao investimento.

4 - A área de actuação do cargo identifica-se com as competências descritas nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e no artigo 19.º do Regulamento da Organização dos Serviços da Região de Turismo do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 2003.

5 - Composição do júri:

Presidente - Hélder Manuel Faria Martins, presidente da Região de Turismo do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Filipa Inês Matias de Sousa, chefe da Divisão de Marketing da Região de Turismo do Algarve.

2.º João Maria Martins Graça, administrador executivo da Grande Área Metropolitana do Algarve.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista pública.

6.1 - Avaliação curricular - visa a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:

6.1.1 - Exercício de funções em cargos dirigentes ou equiparados;

6.1.2 - Exercício de funções na área de estudos e projectos referentes ao sector do turismo, nomeadamente tratamento e análise estatística de dados turísticos, componente turística de planos de ordenamento e planeamento do território, planos e acções de marketing turístico e programas de incentivo ao investimento turístico;

6.1.3 - Formação profissional.

6.2 - Entrevista pública - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - Apresentação de candidaturas - os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao presidente da Região de Turismo do Algarve, Avenida de 5 de Outubro, 18-20, 8000-076 Faro, pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, devendo constar os seguintes elementos:

7.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

7.2 - Habilitações literárias;

7.3 - Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

7.4 - Formação profissional;

7.5 - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever declarar por serem relevantes para o seu mérito.

8 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

8.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

8.2 - Curriculum vitae devidamente assinado, datado e detalhado, com descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

8.3 - Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

8.4 - Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

8.5 - Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

8.6 - Documentos comprovativos dos elementos declarados que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

10 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece

o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Hélder Manuel Faria Martins.

1000310738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-06 - Decreto-Lei 161/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA OS ESTATUTOS DA REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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