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Aviso 2987/2007, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso na carreira de auxiliar, categoria de cantoneiro de limpeza, para o provimento de dois lugares

Texto do documento

Aviso 2987/2007

1 - Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Trafaria de 8 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso na carreira de auxiliar, categoria de cantoneiro de limpeza, para o provimento de dois lugares, os quais caducam com o seu preenchimento.

2 - Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, 238/99, 29/2001 404-A/98, 412-A/98, respectivamente, de 11 de Julho, de 25 de Junho, de 3 de Fevereiro, de 18 e de 30 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - A remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 155, da respectiva categoria, no montante de Euro 499,98.

4 - O local de trabalho é na área da freguesia da Trafaria.

5 - O conteúdo funcional é o constante na alínea e) do n.º 1 do despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, ou seja, procede a remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza das ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

6 - Os métodos de selecção são a prova escrita de conhecimentos gerais de natureza teórica (PCGT) e a entrevista profissional de selecção (EPS). A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

0,50 PCGT + 0,50 EPS

6.1 - A PCGT, com a duração de no máximo sessenta minutos, ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fará apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e da experiência profissional e aos resultantes da vivência do cidadão comum, sendo a classificação deste método de selecção de 0 a 20 valores.

6.2 - A EPS será pública, com a duração de no máximo vinte minutos, sendo a classificação expressa no total de 20 valores, e resultará da aplicação da expressão EPS = A+B+C+D, decorrente da avaliação dos seguintes factores, cada um valorizado de 1 até 5 valores, em que:

1 valor - Insatisfatório;

2 valores - Pouco satisfatório;

3 valores - Razoável;

4 valores - Bom;

5 valores - Muito bom;

e em que:

A - motivação para a função;

B - enquadramento da função numa autarquia;

C - experiência profissional;

D - relacionamento interpessoal.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de CF, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - O júri do concurso tem a seguinte composição, sendo o 1.º vogal efectivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos:

Presidente - Francisca Luís Baptista Parreira, presidente da Junta de Freguesia.

1.º vogal efectivo - Francisco José Cepêda Farinha Leitão, tesoureiro da Junta de Freguesia.

2.º vogal efectivo - Sérgio Augusto Gouveia Santos Cansado, chefia de pessoal operário.

1.º vogal suplente - Fernando Rui Santos Costa, cantoneiro de limpeza.

2.º vogal suplente - Maria Paula Costa Carvalho Duarte, assistente administrativa especialista.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, respectivamente:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Exceptuando o requisito definido na alínea c) do número anterior, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos daqueles desde que, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do diploma referido, se declare, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.

9.3 - Requisitos específicos - indivíduos habilitados com a posse da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última.

10 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

11 - As candidaturas deverão ser dirigidas à presidente da Junta de Freguesia da Trafaria, formalizadas mediante requerimento modelo tipo, disponível no serviço de atendimento ao público da Junta de Freguesia da Trafaria, sita na Rua de Sacadura Cabral, 14, 2825-887 Trafaria, sendo o mesmo facultado a todos os interessados. Nos requerimentos de admissão a concurso devem ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado (frente e verso);

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional detida com menção dos respectivos períodos de duração, a formação profissional que possui, indicando as acções de formação finalizadas, as entidades promotoras e respectiva duração.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Junta de Freguesia da Trafaria e esta última, se o número de admitidos for superior a 100, será também divulgada na 2.ª série do Diário da República.

Os candidatos admitidos serão notificados da data, da hora e do local de realização dos métodos de selecção, nos termos da legislação em vigor.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Novembro de 2006. - A Presidente, Francisca Luís Baptista Parreira.

3000221867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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