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Aviso 2950/2007, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Concursos internos gerais de acesso - pessoal operário principal

Texto do documento

Aviso 2950/2007

Concursos internos gerais de acesso - Pessoal operário principal

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 20 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para:

Referência A - um canalizador principal;

Referência B - um asfaltador principal;

do quadro de pessoal desta autarquia, cujos processos se regem pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, e pelas cláusulas regulamentares do presente aviso.

Para além dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, são requisitos especiais de admissão ao concurso os estabelecidos:

Referências A e B - no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

1 - Os concursos são válidos por um ano e visam o preenchimento dos lugares postos a concurso e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.

2 - O local de trabalho é na área do concelho do Bombarral.

3 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Bombarral, Largo do Município, 2540-046 Bombarral, em modelo tipo a fornecer pelo Gabinete de Gestão de Recursos Humanos e entregue pessoalmente, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo, ou ainda através de download do impresso modelo n.º 02-2007-GGRH no site www.cm-bombarral.pt, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;

f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

4 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificados das habilitações literárias;

b) Cópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

d) Declaração comprovativa da posse dos requisitos especiais, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e o escalão detidos, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço atribuída nos últimos três anos (pelas respectivas expressões quantitativas, sem arredondamento);

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas na categoria que actualmente detém, com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

g) Cópia das classificações de serviço dos anos relevantes para concurso, devidamente autenticadas pelos serviços de origem;

h) Documentos comprovativos dos factos referidos na alínea e) do n.º 3 deste aviso.

5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

No entanto, o(s) candidato(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal está(ão) dispensado(s) da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do processo individual, devendo para tal declará-lo, sob compromisso de honra.

8 - A avaliação e selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas da reunião dos júris e encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República ou afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, conforme os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, o júri terá a seguinte composição:

Referência A:

Presidente - Engenheira técnica de 2.ª classe Catarina Joanaz Branco, que será substituída, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Encarregado António dos Santos Belchior.

Serralheiro civil principal Francisco António Gomes Simão.

Vogais suplentes:

Canalizador principal Guido José Soares Batista.

Mecânico de contadores principal António dos Santos Costa.

Referência B:

Presidente - Engenheira técnica de 2.ª classe Catarina Joanaz Branco, que será substituída, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Encarregado José Rodrigues Conceição Correia.

Asfaltador principal Florêncio Pedro Carvalho Marques.

Vogais suplentes:

Mecânico principal António Augusto Conceição Oliveira.

Montador electricista José Luís da Silva Alves Mil-Homens.

22 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.

3000225254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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