Concursos internos gerais de acesso - Pessoal operário principal
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 20 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para:
Referência A - um canalizador principal;
Referência B - um asfaltador principal;
do quadro de pessoal desta autarquia, cujos processos se regem pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, e pelas cláusulas regulamentares do presente aviso.
Para além dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, são requisitos especiais de admissão ao concurso os estabelecidos:
Referências A e B - no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
1 - Os concursos são válidos por um ano e visam o preenchimento dos lugares postos a concurso e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.
2 - O local de trabalho é na área do concelho do Bombarral.
3 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Bombarral, Largo do Município, 2540-046 Bombarral, em modelo tipo a fornecer pelo Gabinete de Gestão de Recursos Humanos e entregue pessoalmente, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo, ou ainda através de download do impresso modelo n.º 02-2007-GGRH no site www.cm-bombarral.pt, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;
f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
4 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificados das habilitações literárias;
b) Cópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
d) Declaração comprovativa da posse dos requisitos especiais, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e o escalão detidos, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço atribuída nos últimos três anos (pelas respectivas expressões quantitativas, sem arredondamento);
e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas na categoria que actualmente detém, com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
f) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
g) Cópia das classificações de serviço dos anos relevantes para concurso, devidamente autenticadas pelos serviços de origem;
h) Documentos comprovativos dos factos referidos na alínea e) do n.º 3 deste aviso.
5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
No entanto, o(s) candidato(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal está(ão) dispensado(s) da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do processo individual, devendo para tal declará-lo, sob compromisso de honra.
8 - A avaliação e selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas da reunião dos júris e encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República ou afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, conforme os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, o júri terá a seguinte composição:
Referência A:
Presidente - Engenheira técnica de 2.ª classe Catarina Joanaz Branco, que será substituída, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Encarregado António dos Santos Belchior.
Serralheiro civil principal Francisco António Gomes Simão.
Vogais suplentes:
Canalizador principal Guido José Soares Batista.
Mecânico de contadores principal António dos Santos Costa.
Referência B:
Presidente - Engenheira técnica de 2.ª classe Catarina Joanaz Branco, que será substituída, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Encarregado José Rodrigues Conceição Correia.
Asfaltador principal Florêncio Pedro Carvalho Marques.
Vogais suplentes:
Mecânico principal António Augusto Conceição Oliveira.
Montador electricista José Luís da Silva Alves Mil-Homens.
22 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.
3000225254