Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2876/2007, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de dois lugares na carreira de auxiliar de serviços gerais e de um lugar na carreira de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 2876/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Parceiros de 15 de Novembro do ano em curso, proferida ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de dois lugares na carreira de auxiliar de serviços gerais e de um lugar na carreira de auxiliar administrativo tendo em vista o preenchimento dos lugares vagos do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Parceiros.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O cargo é remunerado pelo índice 128, escalão 1, no valor de Euro 412,06 do sistema retributivo da função pública previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98 e 412-A/98, de 18 e de 30 de Dezembro, respectivamente, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, e 54/2003, de 28 de Março.

4 - O concurso é válido para as vagas indicadas neste aviso, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98 e 412-A/98, de 18 e de 30 de Dezembro, respectivamente, 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Local de trabalho - situa-se na área da freguesia de Parceiros.

7 - Horário de trabalho - de acordo com as funções a executar.

8 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - José Manuel dos Santos Ferreira, presidente da assembleia de freguesia.

Vogais efectivos:

Ana Rita da Silva de Sousa, vogal da assembleia de freguesia.

Maria Helena Cardoso da Silva e Sousa, vogal da assembleia de freguesia.

Vogais suplentes:

Cármen Sofia Bértolo Francisco, tesoureira da freguesia.

Anabela Maria Ferreira Santos Teixeira, primeira-secretária da assembleia de freguesia.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

10 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Parceiros. O requerimento, bem como os documentos que o devam acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na secretaria, dentro das horas normais, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, se tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata, assim como o número do Diário da República onde foi publicado este aviso.

12 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, podendo o mesmo ser autenticado nesta Junta de Freguesia perante a apresentação do documento original;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

13 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 10 deste aviso, podendo ser substituído por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.1 - Em relação aos candidatos deficientes, é inicialmente dispensada a apresentação do documento comprovativo de deficiência (igual ou superior a 60%) desde que os mesmos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos. Devem ainda mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às suas capacidades.

14 - A falta de documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Métodos de selecção:

17.1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

A classificação final será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

18 - O programa da prova de conhecimentos foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de Parceiros do ano em curso.

A prova de conhecimentos será teórica e de consulta, terá a duração de duas horas, cotada em 20 valores, e versará sobre:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local;

Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local.

A entrevista profissional de selecção será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, incidirá sobre a discussão verbal dos curricula vitae no sentido de determinar os parâmetros referidos e será classificada pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(a+b+c+d+e)/5

em que:

a= facilidade de expressão;

b= segurança e clareza do assunto exposto;

c= sentido profissional;

d= sentido de organização;

e= integração sócio-profissional.

19 - Os critérios de classificação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, contam da acta de reunião do júri realizada em 30 de Novembro de 2006.

20 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do mesmo artigo.

21 - Se ainda subsistir empate após aplicação dos métodos acima referidos, competirá ao júri estabelecer outros critérios de preferência, conforme referido no n.º 3 do artigo 37.º já citado.

22 - A admissão e a exclusão dos candidatos regem-se pelo disposto nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98 e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, sendo a Junta de Freguesia de Parceiros o serviço a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98.

23 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos pelas formas previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, sendo a Junta de Freguesia de Parceiros o serviço a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

7 de Dezembro de 2006. - Pela Junta de Freguesia, (Assinatura ilegível.)

3000224287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda