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Aviso 2874/2007, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional principal (analista)

Texto do documento

Aviso 2874/2007

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 2 de Janeiro de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional principal (analista), escalão 1, índice 238, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 766,17.

1 - Prazo de abertura do concurso e de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Vila Verde, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes desta autarquia.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do mapa II, anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, designadamente proceder à análise de águas ou outras substâncias, preparar os materiais e respectivos reagentes. Proceder à anotação de dados ou elementos para posterior estudo e exame. Executar o método analítico. Realizar outras tarefas, nomeadamente lavagens, calibragem de equipamentos e assegurar o bom funcionamento do laboratório.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, na sua redacção actual, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e as suas alterações, 248/85, de 15 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos especiais - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão, em folha de papel normalizado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, podendo ser remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Verde, Praça do Município, 4730-733 Vila Verde, ou entregue pessoalmente nesta autarquia, devendo constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte);

Certificado das habilitações literárias;

Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal;

Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao aviso.

9 - Juntamente com os documentos comprovativos dos requisitos de admissão, os candidatos deverão apresentar curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração.

10 - Dispensa de documentos:

11 - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 poderão ser inicialmente dispensados, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

12 - Os candidatos que pertençam ao quadro desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos desde que constem do respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão a avaliação curricular (AC) e prova prática de conhecimentos específicos.

15 - A prova prática de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas, será pontuada de 0 a 20 valores e consistirá na realização de uma análise físico-química e microbiológica a uma amostra de água da rede pública para fins de consumo humano.

Etapas a executar: amostragem (recolha da amostra, identificação e preservação), análise (parâmetros organolépticos, cor, cheiro, turvação), parâmetros físico-químicos (pH, nitratos, nitritos, condutividade) parâmetros microbiológicos (número de colónias a 22.ºC, número de colónias a 37.ºC, coliformes totais, coliformes fecais, streptococus fecais, clostridium perfringens, escherichia coli).

16 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional. A classificação será obtida através da seguinte fórmula, cujos critérios de apreciação e ponderação são como segue:

AC=(HL+FP+EP+CS)/4

em que:

AC = avaliação curricular, com arredondamento às décimas;

HL = habilitação literária de base, valorizada de 0 a 20 valores;

FP = formação profissional, em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionados com a área para que o concurso é aberto, devidamente comprovados, considerando-se a sua duração global;

EP = experiência profissional, valorizada de 10 a 20 valores;

CS = classificação de serviço dos últimos três anos, valorizada de 0 a 20 valores.

17 - Os critérios de avaliação da prova prática de conhecimentos específicos e de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - A classificação final resultará da fórmula abaixo indicada, expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal e por arredondamento as classificações de 9,5 valores:

CF = (2 x AC + 3 x PCE)/5

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PCE = prova prática de conhecimentos específicos.

19 - Os interessados, nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o solicitem.

20 - A afixação e publicitação das listas, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

21 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. António José Zamith Soares Rosas, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Alberto Gomes da Costa e Cunha, director do Departamento Municipal do Ambiente.

Engenheiro António Pedro Fernandes Rodrigues Gama, chefe de divisão Municipal de Águas e Saneamento.

Vogais suplentes:

Engenheiro Adelino Manuel Pinheiro Marques Silva, técnico superior principal.

Aurélio Manuel Costa Oliveira, técnico superior principal.

19 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

1000310596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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