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Despacho (extracto) 2308/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Transferência de Ana Paula Garcês Castelo da Costa Pinto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2308/2007

Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no uso de competência delegada de 21 de Setembro de 2006, foi autorizada a transferência para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde do Cacém, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2007, de Ana Paula Garcês Castelo da Costa Pinto, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Janeiro de 2007. - A Coordenadora, Maria Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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