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Aviso 2518/2007, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação das candidatas Isabel Margarida Bernardes do Casal, Hélène Maria Wubben Lopes e Ana Sofia Pires Romão Vinagre no grupo de pessoal de apoio educativo, carreira de assistente de acção educativa, categoria de assistente de acção educativa do nível 1

Texto do documento

Aviso 2518/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 15 de Janeiro de 2007, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nomeio provisoriamente as candidatas Isabel Margarida Bernardes do Casal, Hélène Maria Wubben Lopes e Ana Sofia Pires Romão Vinagre, para o grupo de pessoal de apoio educativo, carreira de assistente de acção educativa, categoria de assistente de acção educativa do nível 1.

As candidatas deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Os processos de nomeação não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

26 de Janeiro de 2007. - O Vereador, no uso de competência delegada, Manuel António dos Reis Brites.

1000310388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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