Aprovação do modelo n.º 301.22.07.03.02
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma PAR-SISTEM - Sistemas Inteligentes para Gestão e Controlo de Estacionamento, com sede na Praça do Barril de Alva, 3-B, 2810-176 Almada, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por sistema, marca Designa, modelo Parkmaster, fabricado por DESIGNA Verkehrsleittechnik, GmbH, com sede em Faluner Weg 3, D-24109 Kiel, Alemanha.
1 - Descrição sumária - o sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição - o sistema no mínimo deverá ser constituído por uma caixa automática de pagamento, uma estação de entrada e uma estação de saída, equipados com um microcontrolador modelo TCC (terminal control computer) ou LCC e software de gestão de estacionamento, instalados num hardware do tipo PC. Estes equipamentos funcionam de forma autónoma, necessitando para o efeito de ter o mesmo programa instalado através de uma EPROM no microcontrolador TCC ou através de um cartão de memória no microcontrolador LCC. O microcontrolador do tipo TCC utiliza o software de gestão de estacionamento PC60/ WINPWT. O microcontrolador do tipo LCC utiliza o software de gestão de estacionamento ABACUS DATABASE/SERVER/WINOPERATE. As operações efectuadas são registadas através da banda magnética existente no bilhete de parqueamento, ou através de moedas próprias chipcoins contendo um chip electrónico para registo da entrada e saída, emitidas pelo sistema de parqueamento.
2.1 - Caixa automática de pagamento - marca - Designa.
2.1.1 - Modelo - AKS 100, AKS 100 COMPACT, APS 100 ABACUS ou APS 120 ABACUS. Dotado com leitor de bilhetes de estacionamento, leitor de moedas com capacidade de distinguir até 12 tipos, leitor de 4 tipos de notas, impressora térmica para emissão de recibos com indicação da hora de saída, display do tipo LCD com indicação mínima da data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.
2.1.2 - Modelo - AKS 100 COMPACT CHIPCOIN. Dotado com leitor de chipcoins de estacionamento, leitor de moedas com capacidade de distinguir até 12 tipos, leitor de 4 tipos de notas, impressora térmica para emissão de recibos com indicação da hora de saída, display do tipo LCD com indicação mínima da data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.
2.2 - Estação de entrada - marca - Designa.
2.2.1 - Modelo - EKG 100, ENT 100 ABACUS, ENT 120 ABACUS. Emissor de bilhetes de estacionamento. Dispõe de mostrador do tipo LCD com indicação da data e hora com resolução ao minuto.
2.2.2 - Modelo - EKG 100 CHIPCOIN. Emissor de chipcoins de estacionamento. Dispõe de mostrador do tipo LCD com indicação da data e hora com resolução ao minuto.
2.3 - Estação de saída - marca - Designa.
2.3.1 - Modelo - AKG 100, EXT 100 ABACUS, EXT 120 ABACUS. Receptor de bilhetes de estacionamento. Dispõe de mostrador do tipo LCD com indicação da data e hora com resolução ao minuto.
2.3.2 - Modelo - AKG 100 CHIPCOIN. Receptor de chipcoins de estacionamento. Dispõe de mostrador do tipo LCD com indicação da data e hora com resolução ao minuto.
2.4 - Outros periféricos - caixa manual de pagamento - marca - Designa.
2.4.1 - Modelo - HKC 100, MPS 100 ABACUS ou MPS 120 ABACUS. Equipado com o software sistema de gestão WINPWT ou WINOPERATE. Quando equipado com uma impressora para emissão de recibos e leitor de bilhetes de estacionamento, pode funcionar de forma autónoma.
2.4.1 - Modelo - HKC 100 CHIPCOIN. Equipado com o software sistema de gestão WINPWT ou WINOPERATE. Quando equipado com uma impressora para emissão de recibos e leitor de chipcoins de estacionamento, pode funcionar de forma autónoma.
3 - Características metrológicas:
Resolução - minuto;
Alcance - ilimitado.
4 - Inscrições - os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano e número de fabrico.
5 - Marcações - os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem - nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade - a validade desta aprovação de modelo é de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo - ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, I. P., desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
18 de Janeiro de 2007. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
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