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Despacho 2224/2007, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 301.22.17.03.01 da entidade Scheidt Bachman, Lda.

Texto do documento

Despacho 2224/2007

Aprovação do modelo n.º 301.22.07.03.01

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma Scheidt & Bachman, Lda., com sede na Rua do Vale da Cucena, 38-A, Quinta do Pé Leve, 2840-132 Paio Pires, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento adiante designado apenas por sistema, marca Scheidt & Bachmann, modelo PKA, fabricado por Scheidt & Bachman, G. m. b. h., com sede em Breite Strasse, D-41238 Monchengladbach, Alemanha.

1 - Descrição sumária - o sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - o sistema no mínimo deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento denominado "POS", uma caixa manual de pagamento, uma estação de saída e uma estação de entrada. Pode complementarmente ser ligado a outros periféricos via TCP/IP, LAN ou LON, a caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento. As operações efectuadas são registadas através da banda magnética ou do código de barras existente no bilhete de parqueamento ou através de moedas próprias chipcoins contendo um chip electrónico que regista a data e hora da entrada e saída do parque de estacionamento.

2.1 - Caixa automática de pagamento:

Marca - Scheidt & Bachman;

Modelos - PKA 20, 25, 30, 32 ou 35, com a extensão B, M ou C consoante se trate de um modelo para uso de bilhetes de esta-

cionamento com código de barras, banda magnética ou chipcoins, respectivamente, dotado com dispositivo receptor de bilhetes de estacionamento, impressora térmica para emissão de recibos com indicação da data e hora de entrada e saída com resolução ao minuto, display do tipo TFT com indicação mínima da data e hora com resolução mínima ao minuto, e receptor de moedas com pelos menos seis formatos diferentes, podendo opcionalmente dispor de leitor de notas até quatro tipos diferentes. Permite também a emissão de bilhetes perdidos.

2.2 - Estação de entrada:

Marca - Scheidt & Bachman;

Modelo - PGL, com a extensão B, M ou C consoante se trate de um modelo para uso de bilhetes de estacionamento com código de barras, banda magnética ou chipcoins, respectivamente, emissor de bilhetes de estacionamento. Dispõe de mostrador do tipo TFT com indicação da data e hora com resolução ao minuto.

2.3 - Estação de saída:

Marca - Scheidt & Bachman;

Modelo - PL, com a extensão B, M ou C consoante se trate de um modelo para uso de bilhetes de estacionamento com código de barras, banda magnética ou chipcoins, respectivamente, receptor de bilhetes de estacionamento. Dispõe de mostrador do tipo TFT com indicação da data e hora com resolução mínima ao minuto.

2.4 - Outros periféricos - caixa manual de pagamento:

Marca - Scheidt & Bachman;

Modelo - POS, PC equipado com o software sistema de gestão POS. Dotado com interface/leitor de bilhetes de estacionamento próprio para cada tipo de bilhete de estacionamento com código de barras, banda magnética, ou chipcoins. Dotado de display com indicação da data e hora com resolução mínima ao minuto.

3 - Características metrológicas:

Resolução - minuto;

Alcance - ilimitado.

4 - Inscrições - os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico.

5 - Marcações - os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade - a validade desta aprovação de modelo é de dois anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo - ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, I.P., desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

8 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria José Brito.

3000223843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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