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Aviso (extracto) 2418/2007, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 17 vagas de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2418/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 17 vagas de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal

O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, por despacho do vereador com competências delegadas, exarado em 28 de Dezembro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, foi decidido abrir concurso externo de ingresso para a admissão de estagiários com vista ao provimento de 17 vagas de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nos seguintes termos:

1 - Objecto e validade - o concurso destina-se ao provimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

2.1 - São requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Constituem requisitos especiais de admissão:

Ter idade inferior a 28 anos;

Não ter altura inferior a 1,65 m ou a 1,60 m, consoante se trate de indivíduos do sexo masculino ou do sexo feminino, respectivamente.

3 - Remuneração - a remuneração dos lugares a prover corresponde ao escalão 1, índice 175, durante o período de estágio, e ao escalão 1, índice 199, após o provimento na categoria de agente municipal de 2.ª classe, de acordo com a tabela constante do anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

4 - Conteúdo funcional e local de trabalho:

4.1 - O conteúdo funcional é o constante do anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

4.2 - O local de trabalho situa-se na área do município de Matosinhos.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 39/2000, 40/2000, ambos de 17 de Março, da Portaria 247-B/2000, de 8 de Maio, e do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Nuno Oliveira, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Subintendente António Salgado Rosa, director do Departamento de Segurança e Protecção Civil, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Cristina Andrade, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Branca Lago, técnica superior de filosofia assessora principal.

António Gilvaz, agente graduado principal.

7 - Métodos e fases de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Exame médico de selecção;

c) Exame psicológico de selecção;

d) Entrevista profissional de selecção.

7.1.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a), b) e c) têm carácter eliminatório, constituindo a aplicação de cada método uma fase de selecção e só acedendo às fases seguintes os candidatos aprovados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

7.2 - Prova escrita de conhecimentos específicos:

7.2.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre os seguintes diplomas:

Lei 140/99, de 28 de Agosto (regime e forma de criação das polícias municipais);

Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março (regula a criação de serviços de polícias municipais);

Decreto-Lei 40/2000, de 17 de Março (regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal).

7.2.2 - A prova será graduada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Exame psicológico de selecção:

7.3.1 - No exame psicológico de selecção serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 valores;

Favorável - 12 valores;

Com reservas - 8 valores;

Não favorável - 4 valores.

7.3.2 - Serão excluídos os candidatos que obtiverem uma menção inferior a Favorável.

7.4 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção:

a) Serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Muito favorável - de 15 a 20 valores;

Favorável - de 10 a 14 valores;

Não favorável - de 0 a 9 valores.

b) Serão considerados os seguintes parâmetros - experiência, postura comportamental, postura física, influência, sociabilidade, espírito crítico, expressão verbal, apresentação, cultura geral e maturidade;

c) Cada parâmetro terá três níveis de apreciação pontuados com 2, 1 e 0 valores o mais alto, o médio e o mais baixo, respectivamente.

8 - Classificação final - a classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos, no exame psicológico e na entrevista profissional de selecção.

9 - Critérios de preferência - em caso de igualdade de classificação preferem, sucessivamente:

O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou quem viva em condições análogas às dos cônjuges;

O candidato que tiver prestado serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contratado pelo período mínimo de um ano.

10 - Início de funções:

10.1 - Os candidatos aprovados iniciarão funções segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com as vagas que couberem à Câmara Municipal de Matosinhos em cada curso de formação a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.

10.2 - Os contratos administrativos de provimentos serão celebrados com a antecedência de, no máximo, 30 dias relativamente ao início do curso mencionado no número anterior.

11 - Apresentação de candidaturas - em 24 de Janeiro de 2007 foi declarado pela DGAP a não existência de pessoal com perfil para o recrutamento em questão, em situação de disponibilidade ou inactividade.

11.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

11.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, onde indiquem os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão, validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, localidade e número de telefone);

Habilitações literárias;

Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República;

Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Os candidatos devem ainda declarar no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11.5 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias simples dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

Curriculum vitae que não exceda três folhas A4 dactilografadas;

Fotocópia do atestado médico de incapacidade, passado pela administração regional de saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.

11.6 - As candidaturas poderão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras, concurso externo de admissão de 17 estagiários com vista ao provimento de 17 lugares de agente municipal da carreira de polícia municipal, Avenida de D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, ou entregues pessoalmente na referida Divisão.

12 - Afixação de listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista classificativa, serão publicadas no Diário da República e afixadas em expositores no edifício dos Paços do Concelho, conforme o número de candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

1000310285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 140/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 40/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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