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Anúncio 941/2007, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para uma vaga de técnico superior assessor de engenharia civil

Texto do documento

Anúncio 941/2007

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Novembro de 2006, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para uma vaga de técnico superior assessor de engenharia civil.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de três meses.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 6/96, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover encontra-se descrito no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas no edifício sede dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Matosinhos e no concelho de Matosinhos.

6 - Remunerações e outras condições de trabalho - as correspondentes ao estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e seus anexos, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - só são admitidos ao concurso os candidatos que possuam os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Requisitos especiais - possuir os requisitos definidos no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

8.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secção de Pessoal, sita na Rua do 1.º de Maio, 273, 4450 Matosinhos, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, profissão, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;

e) Declaração a que alude a alínea a) do n.º 9, caso opte pela faculdade aí prevista.

9 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

b) Relativamente à alínea c) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos deverão apresentar documento comprovativo ou fotocópia simples;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente assinada, de onde constem a categoria que possui, o respectivo escalão e o tempo de serviço na categoria e na carreira;

d) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda dever ser apreciado pelo júri.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a prova pública.

Na classificação final, o ordenamento final dos concorrentes será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PP 0,5 AC (0,2 FP + 0,3 EP + 0,2 HA + 0,3 CS) + 0,5 CDC (0,5 A + 0,5 FE)

em que:

CF = classificação final;

PP = prova pública;

AC = apreciação do currículo;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

HA = habilitação académica;

CS = classificação de serviço;

CDC = capacidade de discussão do currículo;

A = argumentação;

FE = facilidade de exposição.

Prova pública:

Apreciação do currículo - consiste na apreciação do currículo profissional do candidato, tendo em conta os seguintes factores:

Formação profissional - onde se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso:

Sem formação - 10 valores;

Até trinta horas de formação - 15 valores;

> de trinta =

> de sessenta horas - 20 valores;

Experiência profissional - será analisado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto:

1 valor por cada ano de serviço na carreira de técnico superior de engenharia. Esta classificação tem como limite máximo 20 valores;

Habilitação académica - onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:

Licenciatura - nota final de 10 a 15 valores = 14 valores;

Licenciatura - nota final de 16 a 20 valores = 16 valores;

Mestrado = 16 valores = 18 valores;

Doutoramento = 20 valores;

Classificação de serviço - a classificação de serviço será avaliada pelas menções quantitativas da classificação de serviço obtida nos últimos três anos e convertida numa escala de 0 a 20 valores.

Capacidade de discussão do currículo (estes factores serão ponderados numa escala de 0 a 20 valores):

Argumentação - onde será avaliada a forma, o método e o conteúdo da argumentação utilizada pelos candidatos;

Facilidade de exposição - onde será avaliado o grau de dificuldade que os candidatos apresentam ao longo da discussão do currículo.

11 - Afixação das listas - as listas de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Secção de Pessoal ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.

12 - Júri do concurso - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Serafim Pereira Lopes, vogal do conselho de administração.

Vogais efectivos:

Director do Departamento Municipal de Estudos, Planeamento e Projectos, engenheiro José Manuel Pires (que substitui o presidente nas sua faltas e impedimentos).

Directora administrativa e financeira, Dr.ª Fernanda Manuela Matos Pinto.

Vogais suplentes:

Chefe de Divisão Municipal de Estudos, Planeamento e Projectos, engenheiro Fernando Maria Sousa Machado.

Director do Departamento Municipal de Águas e Saneamento, engenheiro João Emiliano Falcão Reis Rodrigues.

13 - Actas de reuniões do júri - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificava, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Guilherme Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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