Concurso interno de acesso misto para o provimento de oito lugares de assistente administrativo especialista
1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 29 de Dezembro de 2006, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de oito lugares de assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de São Sebastião, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as quotas de sete lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de São Sebastião e de um lugar por funcionários de outros serviços da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5.2 - O local de trabalho situa-se no Centro de Saúde de São Sebastião.
5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Método de selecção e sistema de classificação final:
7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores.
7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HL + FP + 2EP)/4
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:
>11.º ano - 20 valores;
11.º ano - 18 valores;
b) Formação profissional - pontuação máxima atribuível 20 valores, ponderada conforme o critério abaixo:
Sem formação - 10 valores;
Com formação:
Por cada curso de duração até 35 horas - + 4 valores;
Por cada curso de duração superior a 35 horas e até 70 horas - + 6 valores;
Por cada curso de duração superior a 70 horas e até 120 horas - + 8 valores;
Por cada curso de duração superior a 120 horas - + 10 valores;
Participação em simpósios, conferências, jornadas, workshops, encontros e seminários - 1 valor por cada até ao máximo de 5 valores.
As acções frequentadas devem mencionar a carga horária.
O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.
O total de formação não pode exceder 20 valores.
c) Experiência profissional - será contada em anos completos, com base na seguinte fórmula:
EP = (EFP + ECAR + ECAT + 2ESOS)/5
em que:
EFP = experiência na função pública:
Até sete anos de antiguidade - 10 valores;
De 8 a 14 anos de antiguidade - 15 valores;
De 15 a 24 anos de antiguidade - 18 valores;
25 ou mais anos de antiguidade - 20 valores.
ECAR = experiência na carreira:
Até sete anos de antiguidade - 10 valores;
De 8 a 14 anos de antiguidade - 15 valores;
De 15 a 24 anos de antiguidade - 18 valores;
25 ou mais anos de antiguidade - 20 valores.
ECAT = experiência na categoria:
Até cinco anos de antiguidade - 10 valores;
De 6 a 14 anos de antiguidade - 15 valores;
De 15 a 24 anos de antiguidade - 18 valores;
25 ou mais anos de antiguidade - 20 valores.
ESOS - experiência em serviços oficiais de saúde:
Sem experiência em centros de saúde - 2,5 valores;
Com experiência em centros de saúde até cinco anos - 5 valores;
Com experiência em centros de saúde entre 5 e 15 anos - 10 valores;
Com experiência em centros de saúde durante 15 ou mais anos 20 valores.
8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado este aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;
c) Declaração, do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida.
As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Administrativa de Recursos Humanos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal, e nos serviços do Centro de Saúde de São Sebastião.
A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Etelvina Conceição Martins Matos Espada Carvalho, assistente administrativa especialista;
1.º vogal efectiva - Maria Helena Inácio Pina Soares, assistente administrativa especialista;
2.º vogal efectiva - Isabel Sílvia Veríssimo Sousa, assistente administrativa especialista;
1.º vogal suplente - Maria Clara Nascimento Timóteo, assistente administrativa especialista;
2.º vogal suplente - Mário Simões Jones Oliveira, assistente administrativo especialista.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
22 de Janeiro de 2007. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.