Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 15 de Dezembro de 2006 foi atribuída a utilidade turística a título definitivo ao Hotel Rui Palace Algarve, sito na Urbanização Quinta do Milharó, lote 1, Olhos de Água, em Albufeira, requerida por Falésia - Urbanização das Praias do Algarve, S. A.
A referida utilidade turística será concedida nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.os 1 e 2, 3.º, n.º 1, alínea a) (com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro), 5.º, n.º 1, alínea a), 7.º, n.os 1 e 3, e 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, valendo pelo prazo de sete anos, contado a partir da data da emissão da licença de utilização turística pela Câmara Municipal em 24 de Março de 2006, ficando, nos termos do disposto no artigo 8.º do referido decreto-lei, dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O estabelecimento deverá manter as exigências legais para a classificação definitiva atribuída, hotel de 4 estrelas;
b) A empresa não poderá realizar sem prévia autorização da Direcção-Geral do Turismo e conhecimento da comissão de utilidade turística quaisquer obras que impliquem alteração do projecto aprovado ou das características arquitectónicas do edifício respectivo.
De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro (com a redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro), conjugado com o disposto no artigo 22.º daquele diploma, a comissão é de parecer que a empresa exploradora do empreendimento fique isenta, relativamente à propriedade e exploração do mesmo, das taxas devidas ao Governo Civil e à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, desde a data da emissão da licença de utilização turística por um prazo correspondente ao legalmente estabelecido para efeitos de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) - sete anos -, de acordo com o artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, revisto pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, isto é de 24 de Março de 2006 até 24 de Março de 2013.
2 de Janeiro de 2007. - O Membro da Comissão de Utilidade Turística, Margarida Carmo.
3000223364