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Edital 68/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para admissão de candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Texto do documento

Edital 68/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março, conjugado com a Portaria 814/2006, de 14 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso para 30 vagas para admissão à candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, criado pela Portaria 814/2006, de 14 de Agosto, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano lectivo de 2006-2007. Poderão ainda realizar a sua candidatura nos dois dias úteis seguintes ao prazo fixado mediante o pagamento de multa.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita. As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo a fornecer nos Serviços Académicos da Escola.

4 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Currículo profissional e académico do requerente (impresso modelo a fornecer na secção de alunos);

f) Comprovativos dos dados constantes do currículo.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado a que se refere a alínea b) na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca ou na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto estão dispensados da entrega do documento aí referido.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

5 - O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes dos currículos.

6 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no n.º 4 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no anexo I deste edital e que dele faz parte integrante, para:

Presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Rua de 5 de Outubro ou Avenida de Bissaya Barreto, apartado 55, 3001-901 Coimbra.

8 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção aprovados pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e homologados pela respectiva presidente do conselho directivo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do anexo II deste edital e que dele faz parte integrante.

9 - Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme os artigos 21.º e 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.

10 - Por decisão do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso é de 30 para o ano lectivo de 2006-2007, não funcionando o curso com menos de 25 formandos.

11 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e por decisão do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afectação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

1) Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002, de 13 de Março, as primeiras 25% de vagas serão afectadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito dos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, de acordo com o anexo III;

2) Conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 268/2002, de 13 de Março, 25% das vagas serão ainda afectadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

3) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pelos números anteriores.

12 - O funcionamento do curso será conciliado com as necessidades pedagógicas e com a operacionalização deste primeiro curso a iniciar fora do início do ano lectivo. Prevê-se o funcionamento de segunda-feira a quarta-feira, das 9 às 17 horas, durante o desenvolvimento das disciplinas. Logo que entrem em funcionamento os núcleos temáticos permanecerá a obrigatoriedade da presença na Escola à segunda-feira para a leccionação dos aspectos teóricos e teórico-práticos de cada um deles, podendo a parte de estágio que lhe corresponde ser durante os dois dias de semana, seguidos, que melhor se coadunem com os formandos, os serviços e os professores responsáveis pelos núcleos temáticos.

13 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do n.º 5.5 do aviso 1498/2005 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de Fevereiro de 2005 (tabela de emolumentos em vigor nesta Escola), no montante de Euro 100.

14 - A propina de frequência é de Euro 250 mensais durante 15 meses.

15 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra:

Efectivos:

Jorge Manuel Amado Apóstolo, professor-coordenador.

Dulce Maria Pereira Galvão, professora-coordenadora.

Ananda Maria Fernandes, professora-coordenadora.

Suplentes:

Alfredo Cruz Lourenço, professor-coordenador.

Elvira Maria Martins Santos, professora-adjunta.

16 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

17 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

4 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO I

Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, informam-se todos os interessados de que o prazo de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria a iniciar nesta Escola no ano lectivo de 2006-2007 são os seguintes:

Calendário:

Afixação do edital de candidatura - 22 de Janeiro de 2007;

Apresentação de candidatura - de 28 de Janeiro a 9 de Fevereiro de 2007;

Apresentação de candidatura com multa - de 12 a 13 de Fevereiro de 2007;

Publicação da lista de resultados da seriação - 22 de Fevereiro de 2007;

Apresentação de reclamações - de 23 de Fevereiro a 2 de Março de 2007;

Decisão das reclamações - 6 de Março de 2007;

Matrículas - de 6 a 9 de Março de 2007;

Início do curso - 12 de Março de 2007.

ANEXO II

I - Critérios de análise curricular para a seriação dos candidatos:

1) Formação académica e profissional:

a) Curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - a pontuação corresponde à classificação obtida;

b) Curso de mestrado - 10 pontos;

c) Curso de pós-graduação - 6 pontos;

2) Local onde actualmente exerce funções:

a) Serviço de atendimento a crianças, jovens e suas famílias - 10 pontos;

b) Outros locais - 5 pontos;

3) Tempo de exercício profissional:

a) Em serviços de atendimento a crianças, jovens e suas famílias - 1 ponto por cada ano completo de serviço até ao limite de 15 pontos;

b) Noutros serviços - 0,5 pontos por cada ano completo de serviço até ao limite de 5 pontos;

4) Cursos e ou acções de formação profissional (certificados por departamentos de formação ou direcção) como formando, nos últimos quatro anos, com duração superior a vinte horas:

a) No âmbito do atendimento a crianças, jovens e suas famílias - 5 pontos por cada uma, com limite de 20 pontos;

b) Noutros domínios - 2 pontos por cada uma, com limite de 10 pontos;

5) Cursos no âmbito do atendimento a crianças, jovens e suas famílias (certificados por departamentos de formação ou direcção) como formando, nos últimos quatro anos, com duração entre dez e vinte horas - 2 pontos por cada um, com limite de 10;

6) Experiência como formador nos últimos quatro anos em cursos e ou acções de formação profissional (certificados por departamentos de formação ou direcção) com duração igual ou superior a dez horas:

a) No âmbito do atendimento a crianças, jovens e suas famílias - 6 pontos por cada um, com limite de 24 pontos;

b) Noutros domínios - 3 pontos por cada um, com limite de 12 pontos;

7) Publicações e comunicações de cariz científico, no âmbito da saúde, nos últimos 10 anos:

a) Publicações de artigos em revistas científicas/livros - 5 pontos por cada uma, até ao limite de 25 pontos;

b) Comunicações orais em reuniões científicas - 3 pontos por cada uma, até ao limite de 15 pontos;

c) Comunicações em reuniões científicas sob a forma de poster - 2 pontos por cada uma, até ao limite de 10 pontos;

8) Outras actividades relevantes (somente incluídas se não tiverem sido já consideradas):

a) Responsável pela formação em serviço - 2 pontos por cada ano, até ao limite de 12 pontos, confirmado pela direcção da instituição;

b) Membro de comissão ou grupo de trabalho, em iniciativas com evidente relevância profissional, nos últimos quatro anos, certificado pela direcção da instituição onde trabalha ou por outra entidade que o júri considere credível - 2 pontos por cada, até ao limite de 10 pontos;

c) Desenvolvimento de projectos de intervenção ou investigação em saúde - 2 pontos, até ao limite de 10 pontos, confirmado pelos gestores de projecto ou direcção das instituições. Todos os projectos têm de ser acompanhados de documento escrito com a clarificação da participação objectiva e do papel do candidato nesse projecto;

d) Outras (devidamente certificadas) - 1 ponto por actividade considerada relevante pelo júri, a pontuar até ao máximo de 6 pontos.

Os candidatos serão seriados considerando o somatório dos pontos relativos aos n.os 1) a 8).

II - Critérios de desempate:

1) Pertencer a instituições com as quais as escolas que deram origem à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra tenham protocolos no âmbito deste curso;

2) Pertencer a instituições com as quais as escolas que deram origem à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra tenham protocolos no âmbito da formação inicial;

3) Ter maior pontuação nos elementos do n.º 1), item I, dos critérios anteriores.

ANEXO III

Instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito dos cursos de pós-licenciatura em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria e número de vagas afectadas.

Centro Hospitalar de Coimbra - 4 vagas.

Sub-Região de Saúde de Coimbra - 4 vagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-27 - Decreto-Lei 268/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 156/98, de 6 de Junho (estabelece as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e as águas de nascente), no que se refere à capacidade das embalagens de águas comercializadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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