Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1174/2007, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação em regime de substituição da assistente administrativa especialista Isabel Maria Gaspar Vieira, para o cargo de chefe de secção de Obras Particulares

Texto do documento

Aviso 1174/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente de 29 de Dezembro de 2006, no uso da competência que lhe foi atribuída por força das disposições conjugadas no n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da citada lei, foi nomeada, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, em regime de substituição, a assistente administrativa especialista Isabel Maria Gaspar Vieira, no cargo de chefe de secção de Obras Particulares, com efeitos a 3 de Janeiro de 2007.

10 de Janeiro de 2007. - O Vereador, no uso da competência delegada, Manuel António dos Reis Brites.

1000309760

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda