Concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe
1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 3 de Novembro de 2006, no uso de competência própria que lhe é conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de enfermeiro-chefe, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.
5 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
6 - Remuneração - a correspondente ao estabelecido na tabela do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Conteúdo funcional - inerente ao lugar a preencher é o previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Requisitos de candidatura:
8.1 - Gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
8.2 - Especiais - os constantes no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a de avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com carácter eliminatório, conforme disposto no n.º 3 do referido artigo.
10 - A classificação final dos candidatos será atribuída através da seguinte fórmula:
CF=((AC)+ 2 (PPDC))/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
10.1 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=((2xHA)+(5xEP)+(4xFP)+(6xOER)+(3xAGC))/20
em que:
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OER=outros elementos relevantes;
AGC=apreciação geral do currículo.
10.2 - À prova pública de discussão curricular aplicar-se-á a seguinte fórmula:
PPDC=EC+DC
em que:
EC=exposição curricular;
DC=discussão curricular.
10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos dentro do horário normal do expediente.
11 - Apresentação de candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, em papel branco de formato A4, entregue durante as horas normais de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, até ao fim do prazo de candidaturas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, Rua do Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha.
12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e entidade que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, e a data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
f) Identificação dos documentos que instruam o processo.
13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 deste aviso;
b) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública com a categoria de enfermeiro especialista ou enfermeiro graduado;
c) Documento comprovativo da posse de, pelo menos, uma das habilitações mencionadas no n.º 8.2;
d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho no último triénio. Não avaliado, será desencadeado o suprido da falta de atribuição de menção, qualitativa, por adequada ponderação do currículo profissional, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae, de preferência com o número máximo de 30 páginas, excluindo os documentos em anexo;
f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
14 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 13 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a um dos requisitos, sendo obrigatoriamente apresentados quando houver lugar ao provimento.
14.1 - Os candidatos do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do processo individual.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicadas no Diário da República (n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), com afixação no placard no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Gracinda Nunes Beirão Valente de Abreu, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, a exercer funções de enfermeira-directora.
Vogais efectivos:
Manuel António Santos Ferreira, enfermeiro-supervisor do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Maria Emília da Conceição do Carmo Coito Pereira Pacheco, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes de Brito Diogo Rebelo Pacheco, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
João António da Conceição Domingos, enfermeiro-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
29 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco Rui Rodrigues de Noronha Trancoso.