Considerando que a licenciada Maria Rosa Flores Santos Silva, clínica geral, da carreira médica de clínica geral, nomeada em lugar a extinguir quando vagar no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, requereu a sua transferência para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, onde exerce funções no Centro de Saúde de Faro;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, a transferência para outro serviço de funcionários nomeados em lugar a extinguir quando vagar faz-se mediante a criação de lugar, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do serviço ou organismo do destino:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, Sub-Região de Saúde de Faro, Centro de Saúde de Faro, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de clínico geral, da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.
7 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária da Estado Adjunta e da Saúde.