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Despacho 781/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Processo de aprovação do modelo n.º 301.21.06.03.46, da entidade Fernando L. Gaspar Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A.

Texto do documento

Despacho 781/2007

Aprovação do modelo n.º 301.21.06.03.46

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma Fernando L. Gaspar Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249-4, Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana, a aprovação de modelo do contador de tempo de estacionamento marca CALE, modelo MPC 104, fabricado por Cale Acess AB P. O. Box 1307, SE-17125 Solna, Suécia.

1 - Descrição sumária - trata-se de um contador de tempo de estacionamento, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que iniciam o seu funcionamento pela introdução de moedas ou opcionalmente por cartão.

2 - Constituição:

2.1 - Dimensões e peso - 1670 mm x 410 mm x 300 mm/altura x largura x profundidade, 75 kg a 85 kg, aproximadamente.

2.2 - Alimentação:

230 V/115 V AC;

Bateria: 12 V DC;

Painel solar.

2.3 - Mostrador - do tipo LCD.

2.4 - Emissão de bilhetes - através de um impressora do tipo térmica, com indicação mínima da data, hora e hora de término da validade do estacionamento.

2.5 - Moedas aceites - programável até 15 tipos de moedas diferentes.

2.6 - Programação:

Memória de programa e parametrização - Flash EPROM 512 KB;

Programação através das entradas série do tipo COM (RS232) ou por cartões de programação (PCMCIA). Estas interfaces localizam-se na placa de unidade electrónica do sistema (CPU Board).

2.7 - Condições de funcionamento:

Temperatura - - 15ºC a + 60ºC, com aquecimento interno de -35ºC a + 60ºC;

Humidade relativa - até 95%.

3 - Características metrológicas:

Resolução - minuto;

Alcance - indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do mealheiro.

4 - Inscrições - os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico.

5 - Marcações - os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - os instrumentos serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade - a validade desta aprovação de modelo é de 10 anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo - ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, I. P., desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

5 de Dezembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.

Esquema de selagem

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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