Aprovação do modelo n.º 301.21.06.03.46
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma Fernando L. Gaspar Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional n.º 249-4, Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana, a aprovação de modelo do contador de tempo de estacionamento marca CALE, modelo MPC 104, fabricado por Cale Acess AB P. O. Box 1307, SE-17125 Solna, Suécia.
1 - Descrição sumária - trata-se de um contador de tempo de estacionamento, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que iniciam o seu funcionamento pela introdução de moedas ou opcionalmente por cartão.
2 - Constituição:
2.1 - Dimensões e peso - 1670 mm x 410 mm x 300 mm/altura x largura x profundidade, 75 kg a 85 kg, aproximadamente.
2.2 - Alimentação:
230 V/115 V AC;
Bateria: 12 V DC;
Painel solar.
2.3 - Mostrador - do tipo LCD.
2.4 - Emissão de bilhetes - através de um impressora do tipo térmica, com indicação mínima da data, hora e hora de término da validade do estacionamento.
2.5 - Moedas aceites - programável até 15 tipos de moedas diferentes.
2.6 - Programação:
Memória de programa e parametrização - Flash EPROM 512 KB;
Programação através das entradas série do tipo COM (RS232) ou por cartões de programação (PCMCIA). Estas interfaces localizam-se na placa de unidade electrónica do sistema (CPU Board).
2.7 - Condições de funcionamento:
Temperatura - - 15ºC a + 60ºC, com aquecimento interno de -35ºC a + 60ºC;
Humidade relativa - até 95%.
3 - Características metrológicas:
Resolução - minuto;
Alcance - indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do mealheiro.
4 - Inscrições - os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano e número de fabrico.
5 - Marcações - os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem - os instrumentos serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7 - Validade - a validade desta aprovação de modelo é de 10 anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo - ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, I. P., desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
5 de Dezembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
Esquema de selagem
(ver documento original)