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Aviso 785/2007, de 15 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior assessor principal (engenheiro zootécnico)

Texto do documento

Aviso 785/2007

1 - Torna-se público que, por despacho de 7 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior assessor principal (engenharia zootécnica) do quadro de pessoal deste município.

2 - O concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é a área do concelho de Vila Real.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior.

5 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração - a que resultar da aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, anexo II.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos específicos da alínea a) do n.º 1 artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria, através da ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional em concurso;

c) Experiência profissional, sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, sendo ponderada através da sua expressão quantitativa.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio para a Avenida de Carvalho Araújo, 1, 5000-657 Vila Real, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, habilitações literárias, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone, se o houver);

b) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da Republica onde foi publicado o presente aviso;

d) Indicação da categoria que o candidato detém e o respectivo escalão, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

10.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço, a qual especificará detalhadamente as funções exercidas pelo candidato durante os últimos três anos, bem como a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço com a indicação da sua expressão quantitativa e ainda o índice e escalão por que é remunerado;

d) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional, com informação sobre a sua duração (dia - seis horas);

e) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso).

10.2 - Os funcionários desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente - António da Silva Pinto de Nazaré Pereira, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

José Carlos Constantino Fernandes, director dos Serviços de Coordenação e Controlo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Eduardo Luís Varela Rodrigues, director do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais suplentes:

Domingos José Fernandes Ribeiro, director do Departamento de Equipamento e Infra-Estruturas.

António dos Santos Silva, director do Departamento de Gestão do Território.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

1000309492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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