Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 773/2007, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Renovação dos contratos a termo resolutivo certo de Nuno Duarte Antunes Nogueira e Ricardo Manuel Costa Barros

Texto do documento

Aviso 773/2007

Para os devidos efeitos, faz-se público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], foram renovados, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, os contratos a termo resolutivo certo de Nuno Duarte Antunes Nogueira, na categoria de operário qualificado, electricista, escalão 1, índice 142, da categoria, e Ricardo Manuel Costa Barros, na categoria de operário qualificado, jardineiro, escalão 1, índice 142, da categoria.

Esta renovação produz efeitos a 2 de Janeiro de 2007, conforme cláusula inserta nos respectivos contratos de trabalho. (Isento do visto do Tribunal de Contas, conforme a Lei 86/89, com a redacção da Lei 13/96.)

28 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

1000309499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Lei 86/89 - Assembleia da República

    Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda