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Despacho 690/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de vários dirigentes e chefes de secção

Texto do documento

Despacho 690/2007

Torna-se público que ante alteração à estrutura orgânica dos serviços/organigrama e quadro de pessoal deste município, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2006 (apêndice n.º 75), por meus despachos da mesma data e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, expressamente mantive providos, a coberto do estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável ao pessoal dirigente dos municípios pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, conjugada com o n.º 1 do artigo 9.º-C do referido Decreto-Lei 93/2004:

No cargo de director do Departamento de Administração Geral, que manteve esta mesma denominação, Agostinho António Gonçalves Lopes, que exerce o respectivo cargo, em regime de comissão de serviço, desde 15 de Novembro de 2004, inclusive;

No cargo de director do ora Departamento de Obras Municipais, antes Departamento de Obras Municipais e Ambiente, Abel Fernando de Meneses Moutinho, que exerce o respectivo cargo, em regime de comissão de serviço, desde 15 de Novembro de 2004, inclusive;

No cargo de chefe da Divisão de Obras Particulares, que manteve esta mesma denominação, Júlio Simões de Freitas, que exerce o respectivo cargo, em regime de comissão de serviço, desde 15 de Novembro de 2004, inclusive;

No cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos, que manteve esta mesma denominação, Maria Idalina Gomes Marques, que exerce o respectivo cargo, em regime de comissão de serviço, desde 2 de Janeiro de 2005, inclusive.

Determinei, ainda, o seguinte:

A chefe de secção Maria dos Prazeres Silva Neves mantém-se a chefiar a Secção de Contabilidade, que manteve esta designação;

A chefe de secção Adélia Costa Ferreira Marto passou a chefiar a Secção de Recursos Humanos, por alteração da denominação da anterior Secção Administrativa de Pessoal;

O chefe de secção Valdemar Fernandes da Silva passou a chefiar a Secção de Águas, Saneamento e Ambiente, por alteração da denominação da anterior Secção de Águas e Saneamento;

A chefe de secção Maria Manuela Sousa Galvão passou a chefiar a Secção de Aprovisionamento, por cisão da anterior Secção de Aprovisionamento e Património em Secção de Aprovisionamento e Secção de Património;

A chefe de secção Maria Dolores Silva Guedes Ferreira Mendes mantém-se a chefiar a Secção de Obras Particulares, que manteve esta designação;

A chefe de secção Anabela Graça Ferreira Domingues Simões passou a chefiar a Secção de Taxas e Licenças, criada em substituição da anterior e extinta Secção de Atendimento e Expediente Geral;

O chefe de secção Luís Filipe Rolo Gameiro passou a chefiar a Secção de Obras Municipais, por alteração da denominação da anterior Secção de Obras Públicas;

A chefe de secção Maria Albertina Gameiro Mendes mantém-se a chefiar a Secção de Urbanismo, que manteve esta designação;

A chefe de secção Margarida Maria Santos Fernando, a exercer funções de secretária do Gabinete de Apoio Pessoal aos Vereadores a tempo inteiro e anteriormente a chefiar a Secção de Desenvolvimento Processual, actual Secção de Gestão Documental, passará a chefiar secção a determinar por ocasião do termo do exercício das funções para que foi nomeada.

15 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

3000223340

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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