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Aviso 63/2002, de 2 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 30 de Maio de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o instrumento de ratificação da Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996 e assinada por Portugal na mesma data.

Texto do documento

Aviso 63/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 30 de Maio de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o instrumento de ratificação da Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996 e assinada por Portugal na mesma data.

A referida Carta foi aprovada para ratificação, em 21 de Setembro de 2001, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 17 de Outubro de 2001.

O instrumento de ratificação contém reservas relativas aos artigos 2.º e 6.º da presente Carta.

Nos termos do n.º 2 do seu artigo K, da parte VI, a presente Carta entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao decurso de um período de um mês após a data em que três Estados-Membros do Conselho da Europa tiverem manifestado o seu consentimento em estarem abrangidos pela presente Carta, de acordo com o disposto no n.º 1 do mesmo artigo.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 17 de Junho de 2002. - O Director de Serviços, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153747.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-05 - Aviso 48/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 22 de Agosto de 2005, o seu instrumento de ratificação da Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996, tendo formulado uma declaração.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - Aviso 57/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República de Malta depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 27 de Julho de 2005, o seu instrumento de assinatura e ratificação da Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996, tendo formulado uma declaração.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-12 - Aviso 191/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República do Azerbaijão depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 2 de Setembro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996, com uma declaração.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-23 - Aviso 324/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Principado de Andorra depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 12 de Novembro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996, tendo formulado uma declaração.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-24 - Aviso 334/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Reino da Noruega formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Janeiro de 2005, uma declaração à Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-02 - Aviso 240/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a República do Chipre procedeu à emissão de uma declaração referente ao depósito do seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia (Revista), aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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