Declaração
(original em inglês)
«In conformity with part iii, article A, paragraph 3, of the Charter, the Republic of Cyprus considers itself bound by the following paragraphs and articles of the Chart:Paragraphs 3 and 6 of article 2;
Paragraph 5 of article 4;
Paragraph 7 of article 7;
Paragraph 5 of article 8;
Part (b) of article 22;
Paragraph 2 of article 27;
Article 25 Article 29.»
Tradução
Em conformidade com a parte iii, artigo A, parágrafo 3, da Carta, a República do Chipre considera-se abrangida pelos parágrafos e artigos seguintes:Parágrafos 3 e 6 do artigo 2.º;
Parágrafo 5 do artigo 4.º;
Paragrafo 7 do artigo 7.º;
Parágrafo 5 do artigo 8.º;
Parte (b) do artigo 22.º;
Parágrafo 2 do artigo 27.º;
Artigo 25.º;
Artigo 29.º Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 17 de Outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 17 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de Maio de 2002, conforme o Aviso 63/2002, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Novembro de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.