«In accordance with part III, article A, paragraph 1, of the revised European Social Charter, Georgia considers itself bound by the following articles and paragraphs of the Charter:
Article 1, paragraphs 1, 2, 3, 4;
Article 2, paragraphs 1, 2, 5, 7;
Article 4, paragraphs 2, 3, 4;
Article 5;
Article 6, paragraphs 1, 2, 3, 4;
Article 7, paragraphs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10;
Article 8, paragraphs 3, 4, 5;
Article 10, paragraphs 2, 4;
Article 11, paragraphs 1, 2, 3;
Article 12, paragraphs 1, 3;
Article 14, paragraphs 1, 2;
Article 15, paragraph 3;
Article 17, paragraph 1;
Article 18, paragraphs 1, 2, 3, 4;
Article 19, paragraphs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12;
Article 20;
Article 26, paragraphs 1, 2;
Article 27, paragraphs 1, 2, 3;
Article 29.»
Tradução da declaração
Em conformidade com o n.º 1 do artigo A da parte III da Carta Social Europeia, revista, a Geórgia considera-se vinculada pelos seguintes artigos e números da Carta:Artigo 1.º, n.os 1, 2, 3, 4;
Artigo 2.º, n.os 1, 2, 5, 7;
Artigo 4.º, n.os 2, 3, 4;
Artigo 5.º;
Artigo 6.º, n.os 1, 2, 3, 4;
Artigo 7.º, n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10;
Artigo 8.º, n.os 3, 4, 5;
Artigo 10.º, n.os 2, 4;
Artigo 11.º, n.os 1, 2, 3;
Artigo 12.º, n.os 1, 3;
Artigo 14.º, n.os 1, 2;
Artigo 15.º, n.º 3;
Artigo 17.º, n.º 1;
Artigo 18.º, n.os 1, 2, 3, 4;
Artigo 19.º, n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12;
Artigo 20.º;
Artigo 26.º, n.os 1, 2;
Artigo 27.º, n.os 1, 2, 3;
Artigo 29.º Portugal é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241 (suplemento), de 17 de Outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241 (suplemento), de 17 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Maio de 2002, conforme o Aviso 63/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
A Carta entrou em vigor para a Geórgia em 1 de Outubro de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.