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Aviso 48/2007, de 5 de Março

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Sumário

Torna público ter a Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 22 de Agosto de 2005, o seu instrumento de ratificação da Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996, tendo formulado uma declaração.

Texto do documento

Aviso 48/2007

Por ordem superior se torna público ter a Geórgia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 22 de Agosto de 2005, o seu instrumento de ratificação da Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996, tendo formulado uma declaração:

«In accordance with part III, article A, paragraph 1, of the revised European Social Charter, Georgia considers itself bound by the following articles and paragraphs of the Charter:

Article 1, paragraphs 1, 2, 3, 4;

Article 2, paragraphs 1, 2, 5, 7;

Article 4, paragraphs 2, 3, 4;

Article 5;

Article 6, paragraphs 1, 2, 3, 4;

Article 7, paragraphs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10;

Article 8, paragraphs 3, 4, 5;

Article 10, paragraphs 2, 4;

Article 11, paragraphs 1, 2, 3;

Article 12, paragraphs 1, 3;

Article 14, paragraphs 1, 2;

Article 15, paragraph 3;

Article 17, paragraph 1;

Article 18, paragraphs 1, 2, 3, 4;

Article 19, paragraphs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12;

Article 20;

Article 26, paragraphs 1, 2;

Article 27, paragraphs 1, 2, 3;

Article 29.»

Tradução da declaração

Em conformidade com o n.º 1 do artigo A da parte III da Carta Social Europeia, revista, a Geórgia considera-se vinculada pelos seguintes artigos e números da Carta:

Artigo 1.º, n.os 1, 2, 3, 4;

Artigo 2.º, n.os 1, 2, 5, 7;

Artigo 4.º, n.os 2, 3, 4;

Artigo 5.º;

Artigo 6.º, n.os 1, 2, 3, 4;

Artigo 7.º, n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10;

Artigo 8.º, n.os 3, 4, 5;

Artigo 10.º, n.os 2, 4;

Artigo 11.º, n.os 1, 2, 3;

Artigo 12.º, n.os 1, 3;

Artigo 14.º, n.os 1, 2;

Artigo 15.º, n.º 3;

Artigo 17.º, n.º 1;

Artigo 18.º, n.os 1, 2, 3, 4;

Artigo 19.º, n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12;

Artigo 20.º;

Artigo 26.º, n.os 1, 2;

Artigo 27.º, n.os 1, 2, 3;

Artigo 29.º Portugal é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241 (suplemento), de 17 de Outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241 (suplemento), de 17 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Maio de 2002, conforme o Aviso 63/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.

A Carta entrou em vigor para a Geórgia em 1 de Outubro de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/05/plain-207405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Aviso 63/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 30 de Maio de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o instrumento de ratificação da Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996 e assinada por Portugal na mesma data.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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