«In accordance with part III, article A, of the revised Charter, the Republic of Azerbaijan considers itself bound by the following articles of part II of the Charter: articles 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 14, 16, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 28 and 29.
The Republic of Azerbaijan declares that it will be unable to guarantee compliance with the provisions of the Charter in its territories occupied by the Republic of Armenia until these territories are liberated from that occupation (the schematic map of the occupied territories is available).»
Tradução da declaração
Em conformidade com a parte III, artigo A, da Carta Revista, a República do Azerbaijão considera-se vinculada aos seguintes artigos da parte II da Carta: artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 14.º, 16.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º A República do Azerbaijão declara não estar em condições de garantir a aplicação das disposições da Carta nos territórios ocupados pela República da Arménia até que esses territórios sejam libertados dessa ocupação (o mapa esquemático dos territórios encontra-se em anexo).Portugal é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, 1.º suplemento, de 17 de Outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, 1.º suplemento, de 17 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Maio de 2002, conforme o Aviso 63/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
A Carta entrou em vigor para a República do Azerbaijão em 1 de Novembro de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 26 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.
ANEXO
Mapa esquemático dos territórios da República do Azerbaijão ocupados pela
República da Arménia
(ver documento original)