Aviso 560/2007, de 10 de Janeiro
Prorrogação da nomeação, em regime de substituição, por mais seis meses, como chefe da Secção de Formação Profissional ao funcionário João José Gonçalves Duarte
Aviso 560/2007
Nomeação em regime de substituição
Para os devidos, efeitos torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 19 de Setembro de 2006 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, prorroguei a nomeação, em regime de substituição, por mais seis meses, do assistente administrativo especialista João José Gonçalves Duarte como chefe da Secção de Formação Profissional, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.
31 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
3000223182
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1537370.dre.pdf .
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1979-12-07 -
Decreto-Lei
466/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.
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1982-09-27 -
Decreto-Lei
406/82 -
Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local
Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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