Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um serralheiro civil principal (referência A) do quadro de pessoal desta autarquia, cujo processo se rege pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, e pelas cláusulas regulamentares do presente aviso.
Para além dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, são requisitos especiais de admissão a concurso os estabelecidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, 30 de Dezembro.
1 - O concurso é válido por um ano e visa o preenchimento do lugar posto a concurso e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.
2 - O local de trabalho é na área do concelho do Bombarral.
3 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Bombarral, Largo do Município, 2540-046 Bombarral, ou em modelo tipo a fornecer pelo Gabinete de Gestão de Recursos Humanos e entregue pessoalmente, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;
f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
4 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificados das habilitações literárias;
b) Cópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
d) Declaração comprovativa da posse dos requisitos especiais, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e o escalão detidos e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço atribuída nos últimos três anos (pelas respectivas expressões quantitativas, sem arredondamento);
e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas na categoria que actualmente detém, com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
f) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
g) Cópia das classificações de serviço dos anos relevantes para concurso, devidamente autenticadas pelos serviços de origem;
h) Documentos comprovativos dos factos referidos na alínea e) do n.º 3 deste aviso.
5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
No entanto, o candidato pertencente ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal está dispensado da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do processo individual, devendo para tal declará-lo, sob compromisso de honra.
8 - A avaliação e selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9 - Na classificação final, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa:
CF=AC+EPS/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas da reunião dos júris e encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou afixados no átrio do edifício dos Paços do Município, conforme os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, o júri do concurso referência A terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheira técnica de 2.ª classe Catarina Joanaz Branco, que será substituída nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Assistente administrativa especialista Lénia Maria Fonseca Damásio Tavares.
Encarregado António dos Santos Belchior.
Vogais suplentes:
Assistente administrativa Maria de Fátima Seabra Vicente.
Serralheiro civil principal Francisco António Gomes Simão.
18 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.
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