Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 501/2007, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso n.º 5/2006 - concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação

Texto do documento

Aviso 501/2007

Concurso n.º 5/2006 - Enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação

1 - Por deliberação do conselho de administração de 24 de Novembro de 2006, e no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação (nível 2), da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do deste Hospital, aprovado pela Portaria 210/96, de 12 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga enunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

5.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, sendo utilizada a classificação de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, de acordo com a seguinte fórmula e critérios de ponderação.

AC=(3xAGC)+(1xNCE)+(3xEP)+(3xFP)+(10xOECR)/20

em que:

AC - avaliação curricular (=

AGC - apresentação geral do currículo (=

a) Apresentação do currículo - de 0 a 2 pontos;

b) Selecção e ordenação dos conteúdos - de 0 a 4 pontos;

c) Sistematização da descrição dos conteúdos e rigor científico da linguagem utilizada - de 0 a 4 pontos;

d) Projecto profissional no âmbito da especialização, com objectivos precisos, descrição das actividades para os atingir e horizonte temporal - de 0 a 10 pontos;

NCE - nota do curso de especialização em Enfermagem de Reabilitação (=

EP - experiência profissional =

a) Pelos primeiros cinco anos de experiência profissional - 3 pontos;

b) Após os cinco anos, por cada ano de experiência profissional 2 pontos;

FP - formação profissional (=

a) Por cada acção de formação em enfermagem do âmbito geral, como formando, estruturada com duração por dias ou seis horas = dia, cada dia - 0,4 pontos, até 4 pontos;

b) Por cada acção de formação interna no Departamento/Núcleo de Formação Permanente (DEP), como formando - 0,5 pontos, até 6 pontos;

c) Por cada hora de prelecção/comunicação efectuada no âmbito da formação em serviço, em encontros e jornadas - 1 ponto, até 6 pontos;

d) Por cada poster apresentado como autor ou co-autor - 1 ponto, até 4 pontos;

OECR - outros elementos considerados de relevo (que digam respeito a experiências profissionais com interesse para o desempenho das competências próprias da categoria de enfermeiro especialista (" 20) - desempenho de funções e cargos relevantes:

a) Por cada trabalho/projecto elaborado no âmbito da enfermagem geral ou enfermagem de reabilitação - 1 ponto, até 3 pontos;

b) Membro de comissões/grupo de trabalho, por cada - 0,5 pontos, até 1 ponto;

c) Experiência na área da gestão de serviço de enfermagem - 2 pontos;

d) Experiência como formador em serviço, por cada ano - 2 pontos, até 6 pontos;

e) Experiência como orientador de alunos em estágio - 3 pontos;

f) Experiência na prestação de cuidados de enfermagem na área da reabilitação, por cada mês - 0,5 pontos, até 3 pontos;

g) Pela detenção de pós-graduações com relevância para o desempenho das competências inerentes ao conteúdo funcional, por cada - 1 ponto, até 2 pontos.

As situações de empate que se verifiquem depois de arredondadas as classificações até às milésimas, por excesso ou por defeito, serão resolvidas, de acordo com o disposto nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do regulamento.

O júri não pontuará qualquer actividade realizada e incluída no âmbito dos cursos académicos realizados.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, Rua Trinta e Sete, apartado 194, 4501-860 Espinho, solicitando admissão ao concurso, podendo ser entregues no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

7.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República, número, data e página onde este aviso vem mencionado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

7.3 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalência legal;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Cédula profissional actualizada pela Ordem dos Enfermeiros que habilite para a prestação de cuidados na área da especialização a concurso;

e) Certidão, passada pela instituição a que pertence o candidato, comprovativa da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em anos meses e dias, bem como a avaliação de desempenho referente ao ultimo triénio;

f) Três exemplares do curriculum vitae, o qual deve conter, para além da descrição da actividade profissional que tem desenvolvido, uma análise crítica dessa actividade, das experiências que a mesma lhe tem proporcionado e as perspectivas de futuro, consubstanciadas num projecto profissional.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no átrio deste Hospital, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Terezinha da Conceição de Oliveira Roque, enfermeira-directora, detentora do curso de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica.

Vogais efectivos:

1.º Maria Laura Ferreira Macedo Quintas, enfermeira-chefe, detentora do curso de especialização em Enfermagem de Reabilitação.

2.º Maria Ilídia Soares Peixoto Novo, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação.

Vogais suplentes:

1.º Belmiro Manuel Pereira da Rocha, enfermeiro-chefe, detentor do curso de especialização em Enfermagem de Reabilitação.

2.º Maria Manuela Silva Resende, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Gaspar Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Portaria 210/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda