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Despacho 310/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Processo de aprovação do modelo n.º 301.22.06.03.48, da entidade PAR-SISTEM, marca ASYTEC GMBH, modelo MODPARK

Texto do documento

Despacho 310/2007

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma PAR-SISTEM, Sistemas Inteligentes para Gestão e Controlo de Estacionamento, com sede na Praça do Barril de Alva, 3-B, 2810-176 Almada, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por sistema, marca ASYTEC GMBH, modelo MODPARK, fabricado por ASYTEC G. m. b. H., com sede em In Der Dalheimer Wiese 1, D55120 Mainz, Alemanha.

1 - Descrição sumária - o sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - o sistema no mínimo deverá ser constituído por uma caixa automática de pagamento, uma estação de entrada e uma estação de saída, equipados com um microcontrolador modelo MICRON 4 ou MICRON 5. Estes equipamentos funcionam de forma autónoma, necessitando para o efeito de ter o mesmo programa instalado através de uma EPROM. As operações efectuadas são registadas através da banda magnética existente no bilhete de parqueamento. Opcionalmente, podem as interfaces ser ligadas via RS485 a um computador programado com um software de gestão de estacionamento.

2.1 - Caixa automática de pagamento:

Marca - ASYTEC;

Modelos - AK1140, AK1440, AK1240 ou AK1540.

Dotado com leitor de moedas com capacidade de distinguir até cinco tipos, leitor de quatro tipos de notas, impressora térmica para emissão de recibos com indicação da hora de saída, display do tipo LCD, com indicação mínima da data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.

2.2 - Estação de entrada:

Marca - ASYTEC;

Modelos - TL21/TL 31.

Emissor de bilhetes de estacionamento. Dispõe de mostrador do tipo LCD com indicação da data e hora com resolução ao minuto.

2.3 - Estação de saída:

Marca - ASYTEC;

Modelos - TG21/TL31/TL42.

Receptor de bilhetes de estacionamento. Dispõe de mostrador do tipo LCD com indicação da data e hora com resolução ao minuto.

2.4 - Outros periféricos:

2.4.1 - Caixa manual de pagamento:

Marca - ASYTEC;

Modelo - KA21.

Equipado com o software sistema de gestão Carpark Manager, versão PP51, PP50 ou PP20. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.

3 - Características metrológicas:

Resolução - minuto;

Alcance - ilimitado.

4 - Inscrições - os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico.

5 - Marcações - os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico, deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade - a validade desta aprovação de modelo é de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo - ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, I. P., desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

5 de Dezembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.

3000222330

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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