Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 29 de Novembro de 2006, foi atribuída a utilidade turística, a título definitivo, ao Hotel Eurosol Estarreja, com a categoria de 4 estrelas, pretende levar a efeito, sito na Urbanização Quinta da Costeira, lote 57, em Estarreja, distrito de Aveiro, de que é proprietário Hotel Center Estarreja, S. A.
A referida utilidade turística será concedida nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.os 1 e 2, 3.º, n.º 1, alínea a) (com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro.), 5.º, n.º 1, alínea a), 7.º, n.os 1 e 3, e 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, valendo pelo prazo de sete anos, contado a partir da data da emissão da licença de utilização turística pela Câmara Municipal em 3 de Março de 2006, ficando nos termos do disposto no artigo 8.º do referido decreto-lei dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O estabelecimento deverá manter as exigências legais para a classificação definitiva atribuída, hotel de 4 estrelas;
b) A empresa não poderá realizar sem prévia autorização da Direcção-Geral do Turismo e conhecimento da Comissão de Utilidade Turística quaisquer obras que impliquem alteração do projecto aprovado ou das características arquitectónicas do edifício respectivo.
De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro (com a redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro), conjugado com o disposto no artigo 22.º daquele diploma, a Comissão é de parecer que a empresa exploradora do empreendimento fique isenta, relativamente à propriedade e exploração do mesmo, das taxas devidas ao Governo Civil e à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, desde a data da emissão da licença de utilização turística, por um prazo correspondente ao legalmente estabelecido para efeitos de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) - sete anos - de acordo com o artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, revisto pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, isto é, de 3 de Março de 2006 até 3 de Março de 2013.
6 de Dezembro de 2006. - Pela Comissão de Utilidade Turística, Margarida Carmo.
3000222119