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Aviso 192/2007, de 5 de Janeiro

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Sumário

Confirma a utilidade turística atribuída, a título prévio, ao Hotel Praia d'El Rey Marriott Golf & Beach Resort

Texto do documento

Aviso 192/2007

Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 9 de Novembro de 2006, foi confirmada a utilidade turística atribuída, a título prévio, ao Hotel Praia d'El Rey Marriott Golf & Beach Resort, com a classificação definitiva de 5 estrelas, a levar a efeito em Vale de Janelas, nos lotes 78 e 79, Praia d'El Rey, concelho de Óbidos, distrito de Leiria, requerida por Hotel da Praia - Gestão e Exploração de Hotéis, S. A.

A referida utilidade turística será concedida nos termos dos artigos 2.º, n.os 1 e 2, 3.º, n.º 1, alínea a) (com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro), 5.º, n.º 1, alínea a), 7.º, n.os 1 e 3, e 11.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 38/94, de 2 de Fevereiro, valendo pelo prazo de sete anos, contados a partir da data da emissão da licença de utilização turística pela Câmara Municipal Cascais, em 11 de Maio de 2004, ficando nos termos do disposto no artigo 8.º do citado diploma sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O empreendimento deverá manter as exigências legais para a classificação definitiva atribuída: hotel de 5 estrelas;

b) A empresa não poderá realizar sem prévia autorização da Direcção-Geral do Turismo e conhecimento da Comissão de Utilidade Turística quaisquer obras que impliquem alteração do projecto aprovado, ou das características do empreendimento.

De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro (com a redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro), conjugado com o artigo 22.º daquele diploma, a Comissão é de parecer que a empresa proprietária e exploradora do empreendimento fique isenta, relativamente à propriedade e exploração do mesmo, das taxas devidas ao Governo Civil e à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, por um prazo correspondente ao legalmente estabelecido para efeitos de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) - sete anos - nos termos do disposto no artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, a contar da data de abertura do empreendimento ao público, isto é, de 11 de Maio de 2004 a 11 de Maio de 2011.

22 de Novembro de 2006. - Pela Comissão de Utilidade Turística, Margarida Carmo.

3000221175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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