Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 9 de Novembro de 2006, foi confirmada a utilidade turística atribuída, a título prévio, ao Hotel Praia d'El Rey Marriott Golf & Beach Resort, com a classificação definitiva de 5 estrelas, a levar a efeito em Vale de Janelas, nos lotes 78 e 79, Praia d'El Rey, concelho de Óbidos, distrito de Leiria, requerida por Hotel da Praia - Gestão e Exploração de Hotéis, S. A.
A referida utilidade turística será concedida nos termos dos artigos 2.º, n.os 1 e 2, 3.º, n.º 1, alínea a) (com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro), 5.º, n.º 1, alínea a), 7.º, n.os 1 e 3, e 11.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 38/94, de 2 de Fevereiro, valendo pelo prazo de sete anos, contados a partir da data da emissão da licença de utilização turística pela Câmara Municipal Cascais, em 11 de Maio de 2004, ficando nos termos do disposto no artigo 8.º do citado diploma sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento deverá manter as exigências legais para a classificação definitiva atribuída: hotel de 5 estrelas;
b) A empresa não poderá realizar sem prévia autorização da Direcção-Geral do Turismo e conhecimento da Comissão de Utilidade Turística quaisquer obras que impliquem alteração do projecto aprovado, ou das características do empreendimento.
De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro (com a redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro), conjugado com o artigo 22.º daquele diploma, a Comissão é de parecer que a empresa proprietária e exploradora do empreendimento fique isenta, relativamente à propriedade e exploração do mesmo, das taxas devidas ao Governo Civil e à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, por um prazo correspondente ao legalmente estabelecido para efeitos de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) - sete anos - nos termos do disposto no artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, conjugado com o n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, a contar da data de abertura do empreendimento ao público, isto é, de 11 de Maio de 2004 a 11 de Maio de 2011.
22 de Novembro de 2006. - Pela Comissão de Utilidade Turística, Margarida Carmo.
3000221175