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Despacho (extracto) 138/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Autorizada a transferência para o Centro de Saúde de Santo Condestável de Maria Madalena Burguete de Bacelar Ferreira Marreiros Figueira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 138/2007

Por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 31 de Outubro de 2006, por subdelegação, foi a Maria Madalena Burguete de Bacelar Ferreira Marreiros Figueira, enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde da Graça, autorizada a transferência para o Centro de Saúde de Santo Condestável, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, com efeitos reportados a 1 de Novembro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Dezembro de 2006. - A Coordenadora, Maria Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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