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Aviso 6/2007, de 2 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de assistente do ramo de psicologia clínica

Texto do documento

Aviso 6/2007

1 - Torna-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 24 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de assistente do ramo de psicologia clínica da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se a preencher os lugares, pelo que caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho:

Centro de Saúde de Miranda do Douro - um lugar;

Centro de Saúde de Mirandela - um lugar.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 241/91, de 22 de Outubro e 501/99, de 19 de Novembro, 9/98, de 16 de Janeiro, e 213/2000, de 2 de Setembro, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Remuneração - a remuneração a atribuir será a constante do anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, complementada por entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente da função pública com pelo menos um ano de serviço efectivo;

9.2 - Requisitos especiais - possuir a licenciatura adequada, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

9.3 - Possuir o grau de especialista, com habilitação profissional na área a que respeita o lugar a prover, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou encontrar-se abrangido pelas situações previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança, sita na Praça de Cavaleiro Ferreira, 5301-862 Bragança, solicitando a sua admissão ao concurso, entregue pessoalmente nos serviços, nas horas normais de expediente, ou enviada por correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for o caso, e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do currículo.

10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

13 - As listas dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde, independentemente do cumprimento das disposições legais em vigor.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Zita Alves Lopes, assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de psicologia clínica) da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Vogais efectivos:

Maria Adelaide da Mota Ramos Sá Marques, assistente principal da carreira técnica superior de saúde (ramo de psicologia clínica) da Sub-Região de Saúde do Porto.

José Fernando Oliveira Bastos, assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de psicologia clínica) da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais suplentes:

Maria da Piedade Ferreira Vieitas, assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de psicologia clínica) da Sub-Região de Saúde do Porto.

Dulce Cristina Coelho de Resende Ramos, assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de psicologia clínica) da Sub-Região de Saúde do Porto.

16 - O presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

12 de Dezembro de 2006. - A Coordenadora, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-05 - Decreto-Lei 241/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Disciplina a forma de aprovação do modelo de certificado de origem e de salubridade dos produtos de pesca do boletim de verificação estatístico F, alterando o Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, que cria o Instituto Português de Conservas e Pescado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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