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Texto do documento

MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

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Concurso para atribuição do uso privativo no domínio público hídrico

1 - O concurso é promovido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Alg), com sede na Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro.

2 - A CCDR-Alg pretende, no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António, atribuir novas instalações no Domínio Público Hídrico (DPH), destinadas a apoios de praia, podendo associar equipamentos (estabelecimentos de restauração e/ou bebidas).

São postos a concurso locais para a instalação de dois apoios de praia completos, podendo associar equipamentos:

a) Praia da Manta Rota (UB3): um apoio de praia completo;

b) Praia da Manta Rota (UB4): um apoio de praia completo.

3 - Ao candidato com a proposta vencedora será concedido o prazo de um ano, contado a partir da data da adjudicação do apoio de praia, para aprovação e licenciamento do respectivo projecto e execução da obra do apoio de praia posto a concurso. Concluída a obra e verificada a sua conformidade com o projecto aprovado e licenciado, mediante vistoria, será emitida licença de utilização do DPH, nos termos do Decreto-Lei 46/94, de 22 de Janeiro, válida pelo prazo máximo de nove anos, contado da data da sua emissão, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto, salvo revisão do POOC ou nos termos da legislação aplicável.

4 - Podem apresentar proposta as pessoas colectivas ou singulares que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

5 - a) O processo de concurso (programa de concurso, caderno de encargos e documentos complementares) poderá ser examinado nos dias úteis, durante o horário e expediente, na CCDR-Alg, na Rua do Dr. José de Matos, 13-15, 8000-503 Faro (telefone: 289889000, fax: 289889099), desde a data da publicação deste anúncio no Diário da República até ao dia e hora da apresentação das propostas, ou solicitados para a mesma entidade e morada até ao fim do 2.º terço do prazo fixado para a entrega das propostas.

b) O preço do processo de concurso é de 50 euros, isento de IVA, e será fornecido contra pagamento prévio do valor referido, em cheque ou numerário.

6 - a) As propostas deverão ser apresentadas até às 17 horas do 60.º dia contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anúncio no Diário da República.

b) As propostas deverão ser entregues, contra recibo, na Rua do Dr. José de Matos, 13-15, 8000-503 Faro, ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção. Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que, porventura, se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.

c) As propostas bem como os documentos que as acompanham serão redigidos em língua portuguesa.

15 de Dezembro de 2006. - O Presidente, José António de Campos Correia.

1000308924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 1994-08-20 - Decreto-Lei 218/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - POOC).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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