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Aviso 13815/2006, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 815/2006

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro e por deliberação do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira de 23 de Novembro de 2006, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente de medicina interna existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto, e alterado pela Portaria 750/98, de 14 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira ou noutras instituições com as quais tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Regime de trabalho/vencimento - o regime de trabalho é o de dedicação exclusiva, quarenta e duas horas semanais, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, podendo ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

O vencimento é o constante do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com os Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de medicina interna ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, sito na Rua do Hospital, 2460-051 Alcobaça, e entregue na Secção de Pessoal, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 7.1 do presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de medicina interna ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 8 do presente aviso pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, conforme estipulado no n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da Secção de Pessoal, sendo os candidatos notificados da afixação.

12 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, tal como determina o n.º 34 da secção VII da referida portaria.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Joaquim José Raposo Alves Ferreira, assistente graduado de medicina interna e director do serviço de medicina do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Margarida Teixeira Bigotte de Almeida, assistente graduada de medicina interna do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

Dr.ª Isabel Cristina Nogueira Maldonado, assistente graduada de medicina interna do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Dr. Mariano Joaquim Guerra Velez, chefe de serviço de medicina interna do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Dr.ª Amália da Piedade Gomes Pereira, assistente graduada de medicina interna do Hospital de Santo André, E. P. E.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ventura Fernandes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 750/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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